A data foi escolhida por se tratar do dia em que a profissão foi regulamentada
Dou-lhe uma: A data foi instituída através da Lei nº 13.692 de 10 de julho de 2018 e faz referência ao dia em que foi regulamentada a profissão em 1932. Segundo os historiadores é no ano de 1556, na França, que a profissão foi instituída pela primeira vez, chegando ao Brasil no século XVII, expandindo-se com a chegada da família real portuguesa em 1809.
Dou-lhe duas: os negócios gerados por leilões chegam a cifras altas. A movimentação se dá em todos os setores do mercado, que vai dos mais comuns como imóveis e veículos, até os mais específicos como vinhos e obras de arte.
Dou-lhe três: “Uma das formas mais seguras de se fazer negócios é por meio de leilões, onde os pregões são realizados por um leiloeiro público oficial, que é o profissional competente para tal” comenta leiloeiro público oficial Gustavo Reis, presidente do SINDLEI (Sindicato dos Leiloeiros do estado de São Paulo) e presidente da ANLJ (Associação Nacional do Leiloeiros Judiciais).
Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo
Fundado em 1957, o Sindicato do Leiloeiros do Estado de São Paulo tem o compromisso de garantir qualidade ao exercício da atuação dos leiloeiros oficiais do Estado. Atua com compromisso à categoria, renovando a cada ano e a cada gestão o juramento de orientar, representar e defender a categoria.
Realiza levantamentos sobre o setor em busca de dados que forneçam insumos para entender melhor o desenvolvimento da função dos leiloeiros, bem como é atuante em processos que garantem a exclusividade da atuação leiloeira às pessoas designadas como tal, criando um ambiente seguro para leiloeiros e compradores de leilão.