Hora de avaliar sobre o equacionamento de déficit de 2021

Hora de avaliar sobre o equacionamento de déficit de 2021 / Foto: Alesia Kozik / Pexels
Foto: Alesia Kozik / Pexels

Confira artigo de Eric Marques dos Santos, atuário da LUZ Soluções Financeiras

O final do ano se aproxima e, com ele, a necessidade de avaliar as conquistas e os desempenho obtidos nos últimos 12 meses. No caso das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente, uma demanda adicional pode ser acrescentada à lista de fatores que merece uma atenção especial. Trata-se da prorrogação do equacionamento de deficit obtido no ano de 2021.

Para contextualizarmos, precisamos relembrar como foi o desempenho do segmento no ano em questão. De fato, 2021 foi marcado pelo resultado deficitário para todo mercado, inclusive para os planos de previdência. Dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) mostraram que o segmento encerrou o ano com déficit de R$ 36 bilhões. Ao todo, os planos deficitários registraram uma perda de R$ 53 bilhões, contra um ganho de apenas R$ 17 bilhões dos planos superavitários.

Um dos principais fatores responsáveis por este desempenho foi a alta da inflação. O ritmo de reajuste de preços, que atingiu o patamar de 10,06%, impactou a economia como um todo, influenciando principalmente a taxa básica de juros e os ativos de investimentos. Um estudo feito pelo Banco Central relacionando as nove classes de investimentos (caderneta de poupança, títulos públicos, CDB, LCI, LCA, LF, LC, debêntures e fundos de renda fixa) entre 2013 e 2021 mostrou que o ano de 2021 foi o único período no qual todos os indicadores apresentaram rentabilidade real negativa, com exceção ao dólar.

Se os ativos nos quais os fundos de pensão alocam suas reservas apresentaram variação negativa, o desempenho dos fundos foi diretamente afetado.

Para trazer equilíbrio a esses planos de benefícios, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a Resolução nº 55. Apresentada pela Abrapp, a medida permite a postergação do equacionamento de déficit do exercício de 2021. A entidade que desejar acatar a prorrogação deverá elaborar e aprovar um estudo técnico específico até 31 de dezembro de 2023, inclusive podendo incorporar o resultado acumulado do ano de 2022.

Este estudo exige que sejam apresentados o valor do déficit técnico acumulado no final do ano de 2021, valor do equilíbrio técnico ajustado e o limite de déficit técnico acumulado ao final do exercício de 2021. Além disso, é preciso incluir a justificativa técnica de que o resultado atuarial negativo foi impactado por variações ocorridas na taxa de juros dos títulos públicos.

Este estudo deve ser aprovado pela entidade e precisa estar acompanhado da declaração do administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) e do administrador responsável pelo plano de benefícios (ARPB) e de uma declaração do administrador ou comitê responsável pela gestão de risco informando que a postergação não apresenta risco relevante à liquidez e à solvência. Todo o material deve conter a aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho deliberativo do fundo e a decisão da prorrogação deve ser encaminhada para o comitê de auditoria, auditoria interna e auditor independente para que todos tenham conhecimento.

O momento é de avaliar como esta prorrogação facilitará o dimensionamento das provisões necessárias para o próximo ano. E, como a resolução entrou em vigor em 1º de agosto deste ano, apesar de ainda ter tempo para a entrega dos pareceres técnicos e estudos, é importante que os atuários de plantão fiquem atentos aos seus planos e respectivos resultados para o ano de 2022.

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