Explosão na Via Dutra expõe o nó do seguro no transporte de cargas perigosas

Explosão na Via Dutra expõe o nó do seguro no transporte de cargas perigosas / Reprodução / Redes Sociais Explosão na Via Dutra expõe o nó do seguro no transporte de cargas perigosas / Reprodução / Redes Sociais
Reprodução / Redes Sociais

Acidente com uma carreta de GLP em Barra Mansa matou quatro pessoas e deixou outras duas internadas em estado grave. Por trás da tragédia, emerge um cenário complexo: motorista terceirizado, carga inflamável, vítimas sem relação com o frete e uma cadeia de responsabilidades civis que o mercado segurador precisará desatar

Era pouco antes das 20h do domingo, 19 de abril, quando uma câmera de monitoramento às margens da Via Dutra, em Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro, registrou algo que poucos querem ver: uma carreta carregada com Gás Liquefeito de Petróleo capotou no km 273, no sentido São Paulo, e em seguida explodiu. A fumaça e as chamas tomaram conta do cenário em segundos. Quando o rescaldo chegou, a contagem era devastadora: quatro mortos, dois internados em estado grave, congestionamentos de até 25 km e uma rodovia federal paralisada na noite de um fim de semana.

Entre os mortos estavam um casal que trafegava pela via, um sargento do Exército Brasileiro e o próprio motorista da carreta. Dois dias depois, uma jovem de 28 anos havia sido transferida para um hospital especializado no tratamento de queimaduras no Rio de Janeiro, e um homem de 42 anos seguia internado em Volta Redonda. A causa do capotamento ainda está sendo investigada pela Polícia Civil e pela Polícia Rodoviária Federal.

Publicidade

A empresa responsável pela carreta informou que acionou equipes de perícia técnica e que colabora com as autoridades. Em nota, a companhia esclareceu que o motorista não era colaborador direto e prestava serviço de transporte de forma terceirizada. Essa linha de uma nota corporativa, aparentemente administrativa, é onde o mercado de seguros começa a ter muito a dizer.

O tripé que deveria estar em pé

O transporte rodoviário de cargas no Brasil opera sob uma estrutura de seguros obrigatórios que foi significativamente reformulada pela Lei 14.599, de 2023. Antes restrita ao RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas), a legislação incorporou dois outros seguros à lista do que é compulsório: o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e, o mais relevante para o caso da Via Dutra, o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo).

Cada um desses produtos tem uma função distinta no ecossistema de proteção do transporte. O RCTR-C cobre perdas e danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo, incluindo expressamente colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. O RC-DC cobre situações de roubo e furto da carga. E o RC-V, por sua vez, é o seguro que indeniza terceiros prejudicados por danos corporais e materiais causados pelo veículo durante uma viagem. É o RC-V que, em tese, deveria cobrir as pessoas que estavam na Via Dutra naquele domingo, sem qualquer relação com o frete ou com a transportadora.

A Resolução CNSP nº 478, publicada em dezembro de 2024, regulamentou as diretrizes do RC-V, proibindo inclusive a cobrança de franquia do segurado nas coberturas obrigatórias. A resolução da ANTT nº 6.068, de julho de 2025, foi um passo além: passou a exigir que transportadores, cooperativas e empresas de transporte comprovem a vigência ativa dos três seguros como condição para inscrição e manutenção no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O arcabouço regulatório, portanto, existe e foi recentemente reforçado. A pergunta que o acidente coloca é outra: ele estava sendo cumprido?

O motorista terceirizado e o vazio de cobertura

A informação de que o motorista não era colaborador da empresa embarcadora, mas prestador de serviço autônomo, é central para entender as implicações securitárias do caso. No mercado de transporte de cargas, a terceirização de motoristas é prática amplamente disseminada. Empresas embarcadoras contratam transportadoras ou motoristas autônomos (TACs) para realizar o frete sem a necessidade de manter frota própria. Esse modelo é legal e regulamentado, mas transfere uma série de obrigações securitárias para a ponta mais frágil da cadeia.

Quando o motorista é um autônomo, a responsabilidade pela contratação do RCTR-C e do RC-V recai diretamente sobre ele. Isso significa que a apólice de proteção a terceiros seria de titularidade do próprio motorista, não da empresa embarcadora. Se ele não havia contratado o RC-V ou se a averbação da viagem não estava regularizada no momento do acidente, as vítimas podem se deparar com um vazio de cobertura que transforma o processo de indenização em um caminho muito mais longo e incerto.

Esse é um dos pontos de maior fragilidade do modelo atual. A lei impõe a obrigação, mas a cadeia de fiscalização ainda não tem capacidade de verificar, em tempo real, se cada veículo em movimento nas rodovias brasileiras tem seus seguros ativos e averbados. Num país que, segundo dados da CNT e do IPEA, registra anualmente mais de 70 mil acidentes envolvendo veículos de carga, esse gap representa risco sistêmico para as vítimas, para os transportadores e para o próprio mercado segurador.

A responsabilidade do embarcador

A presença da empresa embarcadora na cadeia não se encerra na nota de esclarecimento. Como embarcadora de carga perigosa, a companhia também tem obrigações legais específicas, especialmente com relação ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e às cláusulas especiais para cargas perigosas que a Lei 14.599/2023 incorporou expressamente ao marco regulatório do setor.

O GLP é classificado como carga perigosa pela ANTT e seu transporte exige habilitação específica do motorista, sinalização adequada no veículo, documentação de emergência a bordo e, no campo securitário, apólices com coberturas ampliadas para riscos de explosão e contaminação. A questão que a investigação precisará responder é se todos esses requisitos estavam atendidos na viagem que terminou em tragédia no km 273 da Via Dutra.

Paralelamente à apuração criminal e administrativa, começa a correr o relógio da responsabilidade civil. A legislação brasileira permite que familiares das vítimas fatais e as próprias vítimas sobreviventes ingressem com ações contra todos os elos da cadeia que possam ter contribuído para o dano, incluindo a empresa embarcadora. Seguradoras que eventualmente tenham cobertura de RC para a companhia precisarão avaliar com atenção os limites e as exclusões de suas apólices, especialmente no que diz respeito à responsabilidade por danos causados por prestadores de serviço terceirizados.

As vítimas e o mapa de coberturas

Entre os perfis das vítimas, o do militar morto no acidente traz uma camada adicional ao mapa de coberturas envolvidas. Sargentos do Exército Brasileiro são beneficiários de proteção securitária institucional, incluindo o seguro de vida do servidor militar. As Forças Armadas mantêm apólices coletivas que garantem indenização aos dependentes de militares que morrem em situações não relacionadas ao serviço, o que é o caso de um acidente de trânsito durante um deslocamento particular.

Para as demais vítimas, a proteção depende dos seguros individuais contratados em vida, como apólices de vida e acidentes pessoais, ou das coberturas vinculadas a empregadores, caso fossem formalmente empregadas. A ausência de um seguro obrigatório de vítimas de trânsito com cobertura universal, nos moldes do que o antigo DPVAT representava antes de sua extinção, coloca as famílias numa situação em que a indenização depende fundamentalmente de uma cadeia de responsabilidade civil que pode levar anos para ser resolvida na Justiça.

Para os dois sobreviventes internados, especialmente a jovem transferida para tratamento especializado de queimaduras, os custos médicos já em curso acrescentam urgência a essa equação. O tratamento de grandes queimados é um dos mais caros dentro do sistema de saúde, podendo estender-se por meses e gerar despesas que ultrapassam com facilidade centenas de milhares de reais, entre cirurgias, enxertos, terapias de reabilitação e suporte psicológico.

O que o mercado precisa aprender com Barra Mansa

Acidentes de grande escala com cargas perigosas são eventos raros na estatística do transporte, mas recorrentes o suficiente para que o mercado segurador não possa tratá-los como exceção. A tragédia da Via Dutra é um caso de livro didático para o setor: terceirização de motorista, carga inflamável, múltiplas vítimas sem relação com o frete, congestionamento de 25 km e uma empresa embarcadora que emitiu nota antes de a investigação sequer identificar as causas.

Cada um desses elementos representa um nó que o mercado ainda não resolveu de forma satisfatória. A legislação evoluiu: a Lei 14.599/2023 ampliou as coberturas obrigatórias, a ANTT reforçou a exigência de comprovação dos seguros em 2025, e a CNSP regulamentou o RC-V. Mas regulação e realidade operacional ainda caminham em velocidades diferentes nas estradas brasileiras. Enquanto isso, famílias que não tinham nada a ver com um frete de GLP pagam o preço mais alto dessa distância.

Para corretores especializados em transportes, o caso reforça um argumento que já deveria ser central na conversa com clientes: a conformidade com a lei é o piso, não o teto. Limites máximos de indenização do RC-V de R$ 350 mil para danos corporais podem ser insuficientes diante do custo real de sinistros de alta gravidade, e o seguro facultativo existe precisamente para cobrir esse espaço. Para embarcadores de cargas perigosas, o caso coloca na mesa a necessidade de contratos com transportadores que comprovem, de forma efetiva, a regularidade de seus seguros antes que o caminhão saia do pátio.

A fumaça na Via Dutra já se dissipou. As perguntas que ela deixou para o mercado de seguros, ainda não.

Inscreva-se para receber as notícias do mercado!

Ao clicar no botão Assinar, você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
MAWDY
Publicidade