Isento no Imposto de Renda, mas obrigatório na declaração: o erro que pode levar investidores à malha fina

Foto: B3 / Divulgação Foto: B3 / Divulgação
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LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura não pagam imposto sobre o rendimento, mas precisam aparecer no IR; a B3 explica onde lançar

Os investimentos em renda fixa isentos de Imposto de Renda estão entre os preferidos dos brasileiros. Mesmo com possíveis discussões sobre mudanças na tributação, ativos como como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem oferecendo rendimentos livres de IR para pessoas físicas, aumentando sua atratividade.

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No entanto, a isenção não elimina uma obrigação importante: todos esses investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. A B3, a bolsa do Brasil, explica como fazer isso corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

O motivo é simples: a declaração é o “raio-x” que a Receita usa para acompanhar como seu patrimônio mudou e cruzar dados com bancos e instituições financeiras. Se o dinheiro aparece (ou cresce) e não há registro coerente, o contribuinte pode cair em análise. “A regra é clara: isenção não significa invisibilidade e a declaração correta é fundamental para manter a situação fiscal em dia”, afirma o superintendente jurídico da B3, Filipe de Deus.

O que são LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura?

LCI e LCA: títulos emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário (LCI) e o agronegócio (LCA). Costumam acompanhar indicadores como o CDI e, para pessoa física, têm rendimento isento de IR.

CRI e CRA: títulos emitidos por securitizadoras, ligados a recebíveis do setor imobiliário (CRI) e do agro (CRA). Em geral podem pagar mais, mas têm um ponto de atenção: não contam com a proteção do FGC.

Debêntures de infraestrutura: “empréstimos” que investidores fazem a empresas para financiar projetos (logística, energia, saneamento). Para pessoa física, os rendimentos seguem isentos — mas entram na declaração.

Mesmo isentos, é preciso declarar?

Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre investidores.

A isenção de IR se aplica ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. A Receita Federal utiliza a declaração para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e cruzar informações com instituições financeiras.

Ou seja, não declarar LCIs, LCAs, LIGs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura pode levar à malha fina, já que os rendimentos ajudam a explicar o crescimento do patrimônio.

Como declarar ativos isentos de IR:

A forma mais segura é seguir o informe de rendimentos da sua corretora/banco — ele já traz os valores e o CNPJ da fonte pagadora.

1) Para informar o valor investido (o saldo)

Vá em “Bens e Direitos” → Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 03 (Títulos isentos de tributação)

O que informar:
  • Tipo do título (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA ou debênture)
  • Nome e CNPJ da instituição financeira ou securitizadora
  • Data de aplicação e vencimento
  • Indexador (CDI, prefixado, IPCA+)
  • Número da conta ou contrato
Valores:
  • Situação em 31/12 do ano anterior: saldo ou custo de aquisição (no caso de CRIs e CRAs)
  • Situação em 31/12 do ano-base: saldo atualizado do investimento

O superintendente jurídico da bolsa reforça dois pontos importantes: “O valor inicial deve ser o custo de aquisição, e não o valor atualizado. Além disso, cada um desses títulos deve ser declarado separadamente.”

2) Para informar o que você ganhou (os rendimentos)

Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → Código 12 (Rendimentos de aplicações financeiras isentas) e preencha nome/CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido no ano.

Esses dados estão no informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira.

Como declarar títulos que venceram ou foram resgatados

Se o investimento foi encerrado ao longo do ano:

  • Zerá-lo na ficha “Bens e Direitos” em 31/12
  • Informar na discriminação que houve resgate ou vencimento
  • Declarar normalmente os rendimentos recebidos até a data

Caso o título tenha vencido, mas ainda não tenha sido resgatado até 31/12, ele deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.

Erros comuns na declaração

Alguns erros recorrentes podem levar à malha fina:

  • Não declarar o investimento porque é isento;
  • Lançar rendimento como tributável (em vez de isento);
  • Usar valor “atualizado” quando o correto é o custo de aquisição (muito comum em CRI/CRA);
  • Errar CNPJ;
  • Esquecer de dar baixa em títulos já resgatados.

O que mudou na tributação desses investimentos?

Nada — pelo menos até agora.

Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs a cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026. No entanto, a MP caducou em outubro do mesmo ano e não foi convertida em lei. Com isso, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

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