Empresas precisam se adequar à NR-01 antes da entrada em vigor das novas regras sobre saúde mental no traba

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Atualização da norma passa a exigir gestão de riscos psicossociais pelas empresas e reforça debate sobre burnout, assédio moral e aumento de ações trabalhistas

Casos de burnout, ansiedade, depressão e assédio moral têm impulsionado o aumento de ações trabalhistas e afastamentos pelo INSS no Brasil. Com as novas regras, as empresas deverão incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificando perigos, avaliando níveis de exposição e implementando medidas preventivas para reduzir danos à saúde mental dos colaboradores.

A adequação à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) exigirá mais do que campanhas internas ou palestras pontuais: será necessário realizar análises técnicas, monitoramento contínuo e treinamentos específicos para lideranças e equipes. A fiscalização punitiva, incluindo autuações e multas administrativas por descumprimento das novas exigências, começará oficialmente em 26 de maio de 2026.

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Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por burnout passaram de 823 casos em 2021 para 7.595 em 2025, uma alta de 823% em quatro anos. Além disso, o Brasil registrou mais de 530 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais no período, incluindo ansiedade, depressão e esgotamento profissional. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de concessão de benefícios previdenciários no país, refletindo o agravamento da crise de saúde emocional no ambiente corporativo.

A discussão ganhou força nos últimos anos, especialmente após a pandemia e a intensificação de modelos de trabalho mais pressionados por produtividade, metas e disponibilidade constante. Com isso, cresce também o número de trabalhadores que recorrem à Justiça para buscar reconhecimento de doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental. Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região apontam que apenas em 2024 foram ajuizadas mais de 470 mil novas ações trabalhistas no Brasil envolvendo pedidos de indenização por danos morais, muitos deles associados a situações de assédio moral, adoecimento psíquico e ambientes organizacionais tóxicos.

Além do avanço das ações trabalhistas, empresas também precisarão se adaptar às novas exigências legais relacionadas à saúde emocional no ambiente corporativo. Grandes mudanças na NR-01 entrarão em vigor em 26 de maio de 2026, tornando obrigatória a gestão dos riscos psicossociais dentro das políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A atualização amplia o conceito de segurança ocupacional ao incluir fatores que afetam diretamente o bem-estar mental dos trabalhadores, como assédio moral, burnout, pressão excessiva por metas, jornadas desgastantes e ausência de pausas adequadas.

Para a advogada Raquel Grieco do escritório Bosquê & Grieco Advogados, o tema exige atenção tanto do ponto de vista jurídico quanto humano. Segundo a especialista, empresas que negligenciam questões ligadas ao bem-estar emocional dos colaboradores podem enfrentar impactos financeiros, reputacionais e trabalhistas cada vez mais relevantes.

“O cuidado com a saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de gestão de pessoas e passou a integrar diretamente as responsabilidades legais das organizações. Hoje, existe uma cobrança maior por ambientes de trabalho saudáveis, políticas internas claras e canais seguros para denúncias”, explica Raquel.

Entre as situações que mais aparecem em ações trabalhistas estão relatos de jornadas excessivas, cobranças abusivas, exposição vexatória, assédio moral, ausência de suporte psicológico e ambientes organizacionais tóxicos. Além dos danos emocionais, esses fatores podem resultar em afastamentos previdenciários e pedidos de indenização.

Segundo especialistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), o aumento dessas demandas também está relacionado à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e à consolidação de entendimentos jurídicos que reconhecem os impactos psicológicos causados pelas relações de trabalho.

O reconhecimento do burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incorporado à CID-11 desde 2022, fortaleceu juridicamente esse tipo de demanda e ampliou a atenção das empresas para os riscos psicossociais ligados ao ambiente de trabalho.

De acordo com a profissional, provas documentais, mensagens corporativas, testemunhos e registros internos costumam ter papel decisivo nesse tipo de processo. Por isso, a adoção de políticas preventivas, treinamentos e mecanismos de compliance trabalhista se torna fundamental para garantir proteção tanto aos trabalhadores quanto às próprias empresas.

Outro ponto destacado pelo escritório é a importância de uma cultura organizacional voltada à escuta e à prevenção. “Mais do que reduzir riscos jurídicos, empresas precisam compreender que saúde mental é uma questão de dignidade e segurança no trabalho. A prevenção passa por liderança responsável, canais de acolhimento e acompanhamento efetivo das condições de trabalho”, enfatiza.

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