A importância da nota fiscal para o Microempreendedor Individual

Banco Central deverá manter a Taxa Selic em sua primeira reunião do ano, projeta Paraná Banco Investimentos / Foto: Pixabay
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Saber da obrigação da emissão é a primeira parte para evitar problemas desnecessários

O Microempreendedor Individual (MEI) possui inúmeros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade (após carência), pensão e auxílio-reclusão. Porém é necessário também cumprir com as obrigações descritas por lei. Aquele que estiver cadastrado como MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange a contribuição previdenciária e os impostos. Fora isso, é necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Por que emitir a nota fiscal?

Em setembro de 2023, passou a vigorar a decisão nº 169/2022, que obriga todo Microempreendedor Individual (MEI) a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Aqueles que não emitirem a nota fiscal podem sofrer multas, apreensão de mercadorias, suspensão ou cancelamento do registro do contribuinte e até mesmo prisão.

Quais são os tipos de notas fiscais?

Existem quatro tipos de notas fiscais que podem ser emitidas pelo microempreendedor individual. Vale frisar que a necessidade de emissão de cada uma depende do vínculo de prestação de serviço. São elas:

  • Nota Fiscal Avulsa;

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe);

  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Algumas precisam ser impressas, seja para oferecer aos clientes ou para um melhor controle interno. De toda forma, possuir uma impressora fiscal pode facilitar a vida de quem trabalha de casa e não possui tantos recursos disponíveis.

Nota Fiscal Avulsa (NFA)

Indicada para quem não faz vendas frequentes de produtos e serviços, a nota fiscal avulsa pode ser emitida individualmente, em papel ou de forma eletrônica. A emissão online pode ser feita através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e o procedimento varia conforme o estado. Além disso, existem dois modelos de NFA: o 55, emitido e armazenado eletronicamente com envio ao cliente em formato XML, e o 1-A, que, apesar de ser gerado também online, somente a via impressa possui validade legal. Para emitir a NFA como MEI, recomenda-se procurar a Sefaz local para orientações específicas.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica elimina trabalhos manuais e evita erros na digitação. Ela pode ser solicitada totalmente online. Caso o serviço não funcione, é necessário comparecer à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para obter a versão impressa. Para emitir a nota fiscal, é preciso acessar o site da Receita Federal e se identificar como MEI. Depois, é preciso informar os dados necessários, validar e transmitir a nota. Depois, pode ser impressa ou baixada em arquivo XML.

Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

O MEI não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, mas pode optar por fazê-lo para regularizar informações tributárias e manter um controle dos processos da empresa. Caso escolha emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o MEI deve cumprir os mesmos requisitos exigidos para empresas que não são MEI.

Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, destinada à venda de mercadorias, pode ser preenchida manualmente. Para emiti-la, é necessário obter autorização da Secretaria da Fazenda Estadual e solicitar a impressão de um bloco de notas fiscais. Esse modelo não está disponível em todos os estados, sendo necessário buscar alternativas para a emissão do documento.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a que registra a prestação de serviços. Ela substitui a nota fiscal tradicional em papel e simplifica o processo de emissão e armazenamento. A NFS-e é emitida através de sistemas eletrônicos disponibilizados pelas prefeituras, para melhorar o controle fiscal, reduzir fraudes e facilitar a administração tributária.

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