Confira artigo de Lama Ibrahim, advogada e sócia no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia do Brasil divulgou, em 2024, a Instrução Normativa nº 01 (IN DREI nº 01), que altera as Instruções Normativas DREI nº 77/20 e nº 81/20 e também introduz novidades no Manual de Registro de Sociedade Limitada e no Manual de Registro de Sociedade Anônima.
Ela estabelece diretrizes e procedimentos para os casos de registro de atos empresariais nas juntas comerciais. Essa normativa fornece orientações específicas sobre a documentação necessária, os requisitos e as condições para o registro de diferentes tipos de atos, como constituição, alteração e extinção de empresas. Ela também pode abordar temas como os requisitos para que a documentação seja aceita pelas juntas, prazos para registro e outras exigências administrativas.
O objetivo principal da Instrução Normativa é padronizar os procedimentos e garantir a conformidade legal nos processos de registro empresarial no Brasil, facilitando o funcionamento das empresas e assegurando a legalidade dos atos. Isso visa reduzir a burocracia e minimizar erros na apresentação de documentos.
Outra inovação importante foi a facilitação do registro digital. A instrução amplia e incentiva o uso de plataformas digitais para registro de atos, reduzindo a necessidade de documentação física e promovendo a sustentabilidade. Além disso, a instrução atualiza as especificações sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e as Sociedades Limitadas (LTDA), detalhando a formação de capital social e estruturação societária de acordo com as tendências atuais e legislações correlatas.
A norma também revisa e ajusta prazos, promovendo maior eficiência e rapidez nos processos administrativos dentro das juntas comerciais. Além disso, há um incentivo à integração das juntas comerciais com outras entidades governamentais, como órgãos tributários e de licenciamento, para criar um ambiente mais coeso e dinâmico para a regularização das empresas.
Houve também a simplificação de exigências para sociedades anônimas, tornando o processo de registro e manutenção menos oneroso e mais direto, o que incentiva a adoção dessa estrutura societária.
Para aumentar a segurança e a confiança no processo de registro, a instrução melhorou os métodos de verificação de identidade tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, utilizando sistemas mais avançados. Houve também ajustes nas normas para a elaboração e registro de contratos sociais, visando torná-los mais claros e alinhados com as melhores práticas de governança corporativa. Em termos de proteção de dados, a instrução seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que os dados empresariais sejam tratados com segurança e confidencialidade durante os processos de registro.
Também trouxe medidas específicas para facilitar o registro de micro e pequenas empresas, reconhecendo a importância desse segmento para a economia brasileira.
Além disso, as diretrizes do DREI garantem consistência nacional, assegurando que os processos sejam semelhantes em todas as juntas comerciais do país. Isso é especialmente benéfico para as empresas que operam em múltiplos estados. A redução da burocracia e a facilitação dos trâmites administrativos fomentam o empreendedorismo, incentivando novos empresários a formalizar seus negócios.
Ao seguir as orientações fornecidas pela instrução normativa, as empresas têm menos chances de cometer erros na documentação, o que reduz a necessidade de correções e reapresentações, diminuindo assim o retrabalho. Com regras claras, as empresas também ganham em transparência e segurança jurídica, pois sabem que seus registros estão de acordo com a legislação vigente.
Essas inovações refletem um esforço contínuo para alinhar os processos de registro empresarial aos padrões internacionais e às necessidades atuais do mercado, tornando o ambiente de negócios brasileiro mais competitivo e eficiente.