Confira o artigo escrito por João Guilherme Walski de Almeida*
Foi promulgada, em 28 de março de 2024, a Lei nº 14.831, que cria o Certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, uma iniciativa do Governo Federal destinada a reconhecer empresas que implementem práticas efetivas de promoção da saúde mental e bem-estar dos empregados. Esta medida representa um passo importante na integração de políticas de saúde mental no ambiente corporativo, de acordo com as tendências para ESG no Brasil.
As empresas que desejam obter tal certificação devem alinhar suas políticas internas às diretrizes estabelecidas pela nova legislação. Isso inclui a implementação de programas específicos de saúde psíquica no ambiente de trabalho, suporte psicológico e psiquiátrico, além de iniciativas de conscientização e treinamentos focados no combate ao assédio.
A lei também destaca que a concessão do certificado depende da adoção de medidas adicionais que contribuam para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Tais medidas abrangem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos funcionários, o incentivo a atividades físicas e a promoção de uma alimentação saudável.
A divulgação das políticas e das medidas adotadas deve ser feita através dos meios de comunicação da empresa, visando garantir a transparência das ações. As empresas candidatas ao certificado são também incentivadas a desenvolver metas claras e realizar avaliações periódicas dos resultados dessas iniciativas, mantendo um canal aberto para sugestões e avaliações dos empregados.
O procedimento detalhado para a concessão do Certificado será definido em regulamento futuro a ser editado pelo Governo Federal. Embora a obtenção do certificado não seja mandatória, ela se alinha a outras iniciativas legislativas e executivas voltadas à promoção de boas práticas no ambiente de trabalho, refletindo os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance). As disposições da Lei 14.831/24 consistem em novo exemplo daquilo que tem se fortalecido nos últimos anos no contexto ESG: a interação entre iniciativas voluntárias, muitas vezes promovidas e valorizadas pelo Estado, e o cumprimento de normas obrigatórias que visem a saúde a segurança das pessoas envolvidas na operação empresarial, além de medidas que busquem o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento da governança corporativa. Este novo dispositivo legal é um indicativo da crescente valorização de práticas que suportam a saúde mental no ambiente corporativo, com as empresas assumindo o papel de fomentar um ambiente de trabalho mais inclusivo e responsável, de maneira socialmente equilibrada.
Para mais informações sobre a Lei nº 14.831 e suas implicações para o ambiente corporativo, as empresas interessadas na obtenção do Certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental” deverão permanecer atentas às atualizações e aos detalhes do regulamento que será publicado.
*João Guilherme Walski de Almeida é mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.