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A Lei de Contrato de Seguro e a relação entre seguradora e resseguradora

Pedro Botti e Antonio Penteado Mendonça (esqueda para a direita)/ Foto: Divulgação
Pedro Botti e Antonio Penteado Mendonça (esqueda para a direita)/ Foto: Divulgação

“O mercado terá que se adaptar, foi assim com a abertura do mercado de resseguros”, afirma o membro do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Antonio Penteado Mendonça

Durante o X Congresso Internacional de Direito do Seguro do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro), que teve como tema central o Novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), dois membros do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros participaram do painel “Cosseguro e resseguro”. Paulo Botti, membro do Conselho de Administração da Terra Brasis Resseguros, presidiu a mesa, enquanto Antonio Penteado Mendonça, sócio do escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia, foi um dos painelistas.

Penteado destacou que a nova lei não representará um obstáculo para as adaptações necessárias às seguradoras e resseguradoras. “É apenas uma questão de adaptação. Foi assim com a abertura do mercado ressegurador, em 2007, quando foram definidos três modelos de resseguradoras – local, admitida e eventual. O mercado se adaptou e passou a funcionar muito bem”, afirmou.

Como ponto de atenção, o especialista ressaltou que as resseguradoras devem estar atentas às responsabilidades que assumem. “As resseguradoras vão assumir responsabilidades contratadas pelas seguradoras com os segurados, e essas obrigações precisarão ser honradas também por elas. É fundamental atenção ao que as seguradoras oferecem, às condições contratuais e aos prazos, para evitar riscos decorrentes de interpretações inadequadas ou fora de prazo. Fora isso, não haverá problemas”, explicou.

Penteado também relatou que a existência de uma lei específica para o contrato de seguro traz mais vantagens do que apenas um capítulo do Código Civil. “A lei entra em vigor em pouco mais de um mês. Haverá um custo operacional para as seguradoras adaptarem seus sistemas e clausulados, mas, em cerca de um ano, esse custo estará totalmente diluído no preço das apólices, e o Brasil terá uma lei específica de contrato de seguro”, finalizou.

O X Congresso Internacional de Direito do Seguro, promovido pelo IBDS, foi realizado entre os dias 16 e 18 de outubro de 2025, no MASP, em São Paulo (SP), reunindo especialistas nacionais e internacionais para debater a Lei de Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) e os impactos da nova legislação no setor.

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