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A omissão de doenças ou lesões preexistentes na Declaração de Saúde na contratação de um plano de saúde e suas consequências

ANPD e ANS firmam acordo para aprimorar proteção de dados na área de saúde / Foto: Freepik
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Confira artigo de Danielli Berlanas Mota, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista/SP, advogada associada no Vigna Advogados

As operadoras de saúde solicitam aos potenciais beneficiários de um plano de saúde que preencham, na Proposta de Contratação, uma Declaração de Saúde. Esse documento contém questionamentos sobre o conhecimento de doenças ou lesões existentes, como respiratórias, visuais, neurológicas, psiquiátricas, cardiovasculares, entre outras.

Os interessados na contratação muitas vezes possuem a falsa crença de que será mais vantajoso omitir seu quadro clínico, buscando evitar a negativa da operadora na concessão do benefício médico ou, até mesmo, a prolongação do período de carência. Contudo, deixam de observar que, ao omitir informações sobre uma doença ou lesão preexistente, estão cometendo uma fraude. Essa atitude pode acarretar a rescisão contratual ou até mesmo um processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, muitos consumidores desconhecem a existência da “Cobertura Parcial Temporária” (CPT), prevista pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). A CPT é uma espécie de restrição, como o próprio nome indica, temporária, na qual as operadoras de saúde não possuem a obrigatoriedade de cobrir procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças ou lesões preexistentes, como cirurgias. A CPT pode ter duração máxima de 24 meses, a contar da contratação do plano.

Muitos contratantes apenas tomam conhecimento dessas informações ao necessitarem de algum procedimento de alta complexidade para tratar uma doença preexistente e receberem, como resposta da operadora, a negativa de cobertura — o que é permitido pela legislação.

Há também a possibilidade de optar pelo “Agravo”, uma alternativa à CPT. Nesse caso, o possível beneficiário, ao invés de estar sujeito à restrição de até 24 meses, pode pagar um acréscimo na mensalidade, garantindo a cobertura pelo plano de procedimentos complexos relacionados às doenças ou lesões preexistentes.

No entanto, o “Agravo” só pode ser utilizado caso o beneficiário informe, na Declaração de Saúde, quais são as doenças ou lesões preexistentes. Essa transparência é essencial para que a operadora possa calcular o valor adicional de forma justa, garantindo a clareza contratual e evitando possíveis fraudes.

Portanto, é de extrema importância que os consumidores se comprometam a informar o real estado de sua saúde ao contratar um plano de saúde, de forma a evitar consequências indesejáveis no futuro.

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