A saúde entrou nos tribunais pela porta da urgência, e ficou

Mírian Queiroz, - advogada, mediadora e diretora da MediarSeg
Mírian Queiroz, – advogada, mediadora e diretora da MediarSeg

Hiperjudicialização da saúde desafia o Judiciário; especialista aponta mediação como caminho mais célere, humano e eficaz para encerrar os conflitos e aliviar o sistema

O acesso à saúde é um direito fundamental, um pilar da dignidade. No Brasil, entretanto, esse direito, tão vital, transformou-se em um problema que o Poder Judiciário enfrenta com crescente intensidade. As palavras do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), revelam o cenário desafiador.  “Saúde é um dos temas mais difíceis que o Judiciário enfrenta”, afirmou o ministro. Essa constatação resume a situação na qual se encontra o sistema judicial.

De acordo com dados apurados em janeiro no Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, há  518.811  processos ligados à saúde pública e 365.286 ações judiciais referentes à saúde suplementar estão em tramitação no país, ou seja, 869.271 lides distribuídas pelas cortes.  Esses números evidenciam a magnitude e a persistência do fenômeno da judicialização da saúde. O que inicialmente poderia ser compreendido como uma resposta excepcional a casos urgentes, transformou-se numa regra, uma sobrecarga que desborda os limites tradicionais da Justiça.

A judicialização, nesse cenário, não é apenas uma questão numérica. Ela carrega  complexidades técnicas, éticas e financeiras. As demandas que chegam aos tribunais envolvem tratamentos de alta complexidade, decisões médicas urgentes e orçamentos limitados, em um contexto onde a jurisprudência muitas vezes não consegue acompanhar a velocidade e a delicadeza necessárias para a resolução dessas questões.

Além disso, o Judiciário se vê diante de gargalos significativos: a morosidade processual, a dificuldade em interpretar temas que passam por áreas como medicina, e a complexidade da linguagem jurídica. Essa sobrecarga retarda decisões e alimenta um ciclo vicioso, em que o aumento dos processos gera mais judicialização, comprometendo a eficiência do sistema e o próprio direito à saúde.

Diante desse cenário, a mediação surge como uma solução estratégica, eficaz e necessária. Mais do que um mecanismo alternativo, a mediação oferece um espaço de diálogo e negociação que elimina o ambiente adversarial, promovendo consensos que respeitam os limites técnicos e financeiros do sistema, mas sem desconsiderar a urgência e a dignidade dos casos.

Ao permitir que as partes envolvidas, sejam beneficiários, operadoras ou prestadores, se encontrem em um ambiente de escuta e colaboração, a mediação desafoga o Judiciário e transforma a experiência do usuário. Ela cria possibilidades para soluções mais céleres, menos onerosas e mais adequadas às necessidades, evitando que o conflito se perpetue na fila do Poder Judiciário.

É preciso compreender que o Judiciário não pode, e não deve, ser a primeira instância para resolver problemas que demandam uma abordagem multidisciplinar, humanizada e célere. A mediação extrajudicial online, portanto, aparece como o caminho mais promissor para resgatar o equilíbrio entre Direito e saúde. O enfrentamento desse desafio exige  coragem  para inovar e a visão clara de que o cenário só irá mudar quando os principais envolvidos mudarem a forma de lidar com as controvérsias. 

A saúde entrou nos tribunais pela porta da urgência, e para que não se transforme numa sentença de ineficiência e sofrimento, é preciso que a mediação e outras formas de resolução de conflitos ganhem protagonismo. Só assim será possível garantir não apenas o direito, mas a justiça e a vida.

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