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Abradi defende equilíbrio regulatório após mudança no Marco Civil da Internet

Foto por: Glenn Carstens-Peters/ Unsplash Images
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Associação que ajudou a elaborar a legislação original analisa impactos da mudança e reforça a capacidade de adaptação do setor digital

A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi), que participou ativamente da elaboração do Marco Civil junto ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br), vê com preocupação a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 8 votos a 3, o STF estabeleceu que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários caso não removam conteúdos após notificação extrajudicial. Em casos de crimes contra a honra, como difamação, permanece a necessidade de ordem judicial. A Corte também determinou que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia e incitação à violência ou golpe de Estado, as plataformas devem agir proativamente, mesmo sem notificação prévia.

Um dos pontos mais sensíveis da decisão do STF, na visão da Abradi, é a atribuição às plataformas da responsabilidade de determinar quais conteúdos devem ser removidos. A associação considera que há uma inversão de papéis quando empresas privadas precisam fazer julgamentos que seriam de competência do Judiciário. “Existem conteúdos claramente ilegais, como pornografia infantil e terrorismo, que geram consenso sobre a necessidade de remoção. No entanto, categorias como ‘discurso de ódio’ ou ‘tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito’ estão em uma zona interpretativa muito mais subjetiva”, explica Paulo Jr.

A associação acredita que, diante do risco de penalização, as plataformas tenderão a adotar posturas excessivamente cautelosas. “Uma empresa privada que pode ser multada ou penalizada tenderá a remover qualquer conteúdo que desperte a menor suspeita, mesmo sem clara ilegalidade, o que pode afetar a liberdade de expressão”, pondera o presidente da entidade.

A Abradi entende que qualquer regulamentação deve proporcionar segurança jurídica para todos os envolvidos, sem ferir princípios constitucionais como a liberdade de expressão. “Para o mercado empresarial como um todo, a insegurança jurídica e a imprevisibilidade são os principais fatores de ansiedade”, destaca a associação.

Realinhamento de processos

Com a mudança, as agências digitais enfrentarão uma transformação significativa em seus processos operacionais. Será necessário implementar verificações legais mais rigorosas antes da publicação de conteúdos, revisar contratos com clientes para compartilhar responsabilidades, estabelecer sistemas de monitoramento contínuo, treinar equipes sobre as novas regras e desenvolver protocolos de gestão de crise mais ágeis para responder rapidamente a notificações extrajudiciais.

Além disso, as agências precisarão integrar consultoria jurídica especializada em direito digital ao seu dia a dia, fazer uma análise prévia de riscos em conteúdos, educar clientes sobre os novos limites legais, implementar documentação mais rigorosa de todo o processo de aprovação e revisar estratégias de marketing potencialmente controversas.

Capacidade de adaptação

Apesar das preocupações, a Abradi ressalta a notável capacidade de adaptação do setor digital brasileiro frente às mudanças regulatórias. “As agências digitais, os agentes e o setor da comunicação como um todo já passaram por diversas mudanças regulatórias e sempre se adaptaram com eficiência”, afirma a associação.

O presidente da Abradi cita como exemplos bem-sucedidos a adaptação do mercado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao próprio Marco Civil da Internet quando foi implementado. “As empresas representadas pela Abradi têm um histórico positivo de adequação às normas. O desafio estará muito mais ligado a como ajustar os processos operacionais caso as plataformas alterem seus sistemas por força da decisão judicial”, explica.

A Abradi reconhece o valor da inovação trazida pelas empresas de tecnologia para o avanço da sociedade e defende que cabe tanto às empresas e plataformas quanto ao poder público criarem regras para que o ambiente digital seja saudável para todos. “Não podemos confundir liberdade de expressão com liberdade para fazer ataques indiscriminados. O desafio está justamente na definição e interpretação equilibrada desses limites”, conclui Carlos Paulo Jr.

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