Caso acende o alerta sobre a importância para academias de investirem em produtos de seguros para proteção dos alunos e do patrimônio
No último dia 4 de agosto, o motorista de aplicativo Regilânio da Silva Inácio, de 42 anos, sofreu um grave acidente em uma academia de Juazeiro do Norte, no Ceará. O homem foi atingido nos ombros por um aparelho com carga de 150kg, causando uma grave lesão que o deixou paraplégico e, agora, possui apenas 1% de chance de voltar a andar. O caso acende o alerta sobre a importância para as academias de ginástica de investirem em produtos de seguros para proteção dos alunos e do patrimônio.
“As academias precisam ter seguros de Responsabilidade Civil Profissional (RC Profissional) e Responsabilidade Civil Operações (RC Operações) por várias razões, todas relacionadas à proteção contra possíveis danos, lesões ou prejuízos que possam ocorrer no ambiente da academia ou como resultado das atividades oferecidas”, aponta Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).
De acordo com o executivo, o RC Profissional cobre a responsabilidade da academia e de seus profissionais por eventuais erros, negligências ou omissões que possam ocorrer durante a prestação de serviços. “Por exemplo, se um instrutor der orientações inadequadas ou impróprias que levem a lesões de um cliente, o seguro RC Profissional pode ajudar a cobrir os custos de litígios, indenizações ou despesas legais que possam surgir em decorrência dessas ações. Como a atividade física pode envolver riscos, esse seguro é fundamental para proteger a academia contra reclamações ajuizadas de clientes prejudicados”, explica Leandro.
Já o RC Operações é um seguro que cobre a responsabilidade da academia por danos corporais ou materiais que ocorram durante suas operações normais. Isso inclui acidentes que possam acontecer dentro das instalações da academia, como escorregões, quedas ou lesões relacionadas ao uso de equipamentos. “Ter um seguro RC Operações é essencial para cobrir possíveis reivindicações por lesões ou danos, mitigando prejuízos no caso de decisão judicial transitada em julgado”, aponta.
Segundo o diretor do Sindsegnne, o segurado poderá também, mediante contratação, cobrir honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais, depósitos recursais, emolumentos, custos de comparecimentos em audiências, custos de publicidade, e demais despesas, necessárias e razoáveis, desde que diretamente relacionadas à defesa de determinada reclamação.
“Os dois seguros, RC Profissional e RC Operações, são complementares e o mais indicado é que a academia disponha das duas proteções. É importante que os donos de academias procurem corretores de seguros habilitado que possam orientar a contratação de acordo com o perfil de cada negócio”, finaliza.