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Ações devem ser declaradas no Imposto de Renda

Foto: Tech Daily / Unsplash
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Especialista explica como as operações realizadas no mercado de capitais devem ser declaradas e dá dicas sobre o IR

Com a chegada de maio, muitos brasileiros começaram a correr para cumprir com uma das obrigações fiscais mais importantes do ano: a declaração do Imposto de Renda (IR). E para os investidores da Bolsa de Valores, é essencial estar atento às regras específicas para a declaração de ações e operações realizadas no mercado de capitais.

De acordo com a Receita Federal, todas as operações realizadas na Bolsa de Valores devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda, independentemente do valor negociado. Isso inclui a compra e venda de ações, opções, ETFs, fundos imobiliários e qualquer outro ativo financeiro negociado na B3.

Para auxiliar os investidores nessa tarefa, a Receita Federal disponibiliza o programa de declaração do Imposto de Renda, que conta com campos específicos para o registro das operações realizadas na Bolsa. É importante que o investidor preencha corretamente essas informações, incluindo a quantidade de ações negociadas, os preços de compra e venda, além das datas das operações.

Além disso, é fundamental que o investidor mantenha em mãos todos os documentos que comprovem as operações realizadas na Bolsa, como extratos de conta, notas de corretagem e comprovantes de custódia. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de necessidade de comprovação das informações declaradas.

“É imprescindível que os investidores estejam atentos às regras e prazos para a declaração de ações na Bolsa. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas e penalidades, além de complicações futuras com o Fisco”, alerta André Sampaio, fundador da Bolsa de Valores Simples, startup que auxilia investidores a declarar o IR.

Além da declaração das operações realizadas na Bolsa, os investidores também devem informar os rendimentos obtidos com ações, como dividendos e juros sobre capital próprio. Vale ressaltar que, em geral, esses rendimentos são isentos de imposto de renda na fonte, mas ainda assim devem ser declarados.

Outro ponto importante a ser observado pelos investidores é a possibilidade de compensação de prejuízos. Caso o investidor tenha obtido prejuízos com a venda de ações em um determinado ano, esses valores podem ser compensados com eventuais ganhos de capital em operações futuras ou com outros tipos de rendimentos tributáveis.

“É fundamental que o investidor esteja ciente de todas as regras e possibilidades de compensação de prejuízos para otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Afinal, a correta declaração das operações na Bolsa é essencial para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade fiscal”, destaca Sampaio.

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