A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e outras dezesseis entidades empresariais enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), um manifesto que expressam suas preocupações com o PL nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para elevar o limite de isenção.
Riscos fiscais e institucionais, especialmente em um cenário de instabilidade econômica nacional e internacional, impacto nos municípios e estados, com perda de arrecadação para os entes federativos, e insegurança jurídica e discriminação entre contribuintes, com a criação do “Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), são alguns dos pontos de atenção que são apresentadas pelas entidades.
Abaixo, o manifesto em sua íntegra.
Isenção gera apreensão
As entidades, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de levar a Vossa Excelência suas preocupações sobre o PL nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do IRPF para elevar o limite de isenção, e dá outras providências. Não se discute o mérito visado pelo projeto, mas a proposta que se acha em tramitação no Congresso apresenta inconvenientes e riscos para a Sociedade e para o Estado.
Ponderam também sobre a conveniência de se discutir mudança dessa natureza em período de instabilidade e incerteza, tanto no cenário doméstico, como no internacional. Lembram que a regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.
A Emenda Constitucional nº 132, que dispõe sobre aquela reforma, prevê a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda.
Dentre os inconvenientes do PL destacam-se a complexa burocracia criada, a introdução de conceitos controversos, como “alíquota efetiva”, que gerarão dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo-IRPFM gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.
Ressalte-se que, como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos, o que fundamentará demandas de compensação à União, cujo atendimento resultará em aumento significativo na tributação sobre a renda.
A tributação de dividendos, sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.
Isto posto, as entidades signatárias deste manifesto consideram que a melhor forma para atingir ao objetivo visado pelo PL nº 1.087, de 2025, é p corte de gastos e benefícios fiscais em montante equivalente para compensar a perda de arrecadação decorrente da pretendida elevação do limite de isenção do IRPF.
Deputado Federal Hugo Motta
Excelentíssimo Presidente, da Câmara dos Deputados Edifício Principal – Pavimento Superior, Ala E
Brasília – DF
Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:
CACB – Confederação das Associações Comerciais do Brasil;
FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo;
ACSP – Associação Comercial de São Paulo;
AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços;
CEBRASSSE – Central Brasileira do Setor de Serviços;
SINCOMAVI – Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo;
ALOBRAS – Associação dos Lojistas do Brás;
SECOVI-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo;
CERVBRASIL – Associação Brasileira da Indústria da Cerveja;
ABIS – Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes;
PAGOS – Associação de Gestão de Meios de Pagamentos Eletrônicos;
ABRASEL SP – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo;
SINDHOSP – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de São Paulo;
SINCOR-SP – Sindicato de Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de Todos os Ramos de Seguros, Resseguros e Capitalização do Estado de São Paulo;
SESCON-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo;
AESCON – Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.