A AirHelp, referência mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já ajudou mais de 2 milhões de pessoas a receberem indenizações, acaba de lançar o AirHelp +, serviço de assistência viagem para passageiros afetados por atrasos, cancelamentos de voos, overbooking ou extravio de bagagem.
Os consumidores podem assinar o serviço e serem ressarcidos caso o voo seja cancelado em até 28 dias antes da partida, desviado ou sofrer um atraso de três horas ou mais na chegada. Também estão disponíveis o reembolso para casos de bagagens atrasadas ou perdidas no aeroporto e acesso ao lounge durante problemas com o embarque.
“Nosso objetivo é oferecer uma assistência completa para amenizar os transtornos dos passageiros. O Airhelp + garante benefícios imediatos aos consumidores, reduzindo o desgaste e o estresse nas viagens”, explica Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Assinatura
Os viajantes podem optar por dois planos anuais (Smart e Pro) que contemplam três ou até nove viagens por ano. Os valores de ressarcimento podem chegar até R$ 10 mil e foram estabelecidos da seguinte forma: 100 euros para atrasos e cancelamentos de voos ou extravio de bagagem (R$ 5,80, na cotação de 17/6). Nos casos de reclamações junto às companhias aéreas, os valores médios de indenização estão em torno de R$ 8 mil, mas há casos que superam os R$ 25 mil. “Nesta etapa de reclamação a AirHelp é quem busca os direitos dos passageiros afetados. O valor e tempo de ressarcimento vão variar e dependem muito mais da colaboração das companhias aéreas. O importante, neste caso, é que o passageiro afetado que assinou algum dos planos receberá o valor integral da indenização”, explica Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. “Esta é uma solução inédita no segmento. Por meio da parceria que fizemos com a seguradora Battleface, acreditamos que os consumidores poderão encontrar no AirHelp+ um serviço de seguro viagem que atenda às suas necessidades”, conclui o diretor.
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Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais).