Decisão marca um novo momento para as autogestões em saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião de diretoria colegiada realizada na manhã desta sexta-feira (31), a alteração da Resolução Normativa (RN) nº 137. Ao atualizar a resolução, a ANS tenta corrigir um desequilíbrio de quase duas décadas no setor de operadoras de planos de saúde. Durante o processo de revisão da RN 137, a Agência entendeu que a norma que regulamenta as autogestões no sistema de saúde suplementar, editada em 2006, gerava um custo regulatório desproporcional às entidades regidas por esse modelo, distorção que colocava em risco a sua sustentabilidade econômica.
A nova resolução normativa moderniza o conceito de autogestão em Saúde sem comprometer sua essência, o que possibilitará a ampliação de sua atuação e a oxigenação da carteira de beneficiários.
“Hoje é um dia histórico para as autogestões em saúde, pelo qual a UNIDAS batalhava há mais de 10 anos. A decisão, contudo, nos impõe novos desafios. Ao reparar um desequilíbrio no setor, a ANS nos oferece a oportunidade de oxigenar o público elegível, sem perder de vista o nosso papel social e a natureza de nossa atuação, que coloca o beneficiário no centro do cuidado”, afirmou Mário Jorge, presidente da UNIDAS.
Entre as principais alterações da RN n.º 137 estão:
- A possibilidade de multipatrocinadores de diferentes ramos de atividade, desde que preservada a representatividade;
- A permissão para que duas ou mais categorias profissionais integrem o mesmo grupo de beneficiários;
- A autorização para o compartilhamento de rede de assistência com outras modalidades;
- A ampliação do conceito familiar para o 4o grau de parentesco por afinidade;
- A utilização do plano de saúde, mesmo fora da área de abrangência, por 10% dos beneficiários da carteira.
Saiba mais
As limitações impostas às autogestões em saúde, como a exigência de patrocinadores do mesmo ramo de atividades e as restrições relacionadas às categorias profissionais, remontam ao ano de 2006, quando foram editadas as primeiras normas responsáveis por regulamentar as operadoras dessa modalidade, que possuem mais de 80 anos de existência. Somente em 2014 haveria uma pequena alteração normativa, modificação que não foi suficiente para eliminar as travas ao crescimento das autogestões e pôr fim ao desequilíbrio no setor.
Os números confirmam esse quadro. Segundo dados da ANS, entre 2006 e 2025, as operadoras de mercado, à exceção do período de recessão econômica no país compreendido entre 2016 e 2020, mantiveram uma curva de crescimento constante, aumentando em quase 50% o número de beneficiários, o que não ocorreu com as autogestões em saúde, entidades sem fins lucrativos que sempre desempenharam um papel social fundamental, como por exemplo, no alívio à demanda sobre o SUS, reduzindo a pressão sobre os serviços públicos.
Diante desse cenário de distorção regulatória, a UNIDAS vinha trabalhando firmemente há mais de 10 anos junto à ANS em favor da revisão da norma e, consequentemente, na defesa de regras mais justas que assegurassem a sustentabilidade das operadoras de autogestão em Saúde.
Nos últimos três anos, o processo de atualização da RN 137, enfim, começou a ganhar tração, o que culminou com a extraordinária conquista para as operadoras de autogestão anunciada nesta sexta-feira 31.
 
			 
						 
										 
										 
										 
										
 
			 
								 
								 
				 
				 
				