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ANS concede portabilidade especial para clientes da Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial

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Beneficiários da operadora têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União na quinta-feira, 28/08/25, a concessão de prazo para portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial (Registro 41263-5).  A partir dessa data, os usuários da operadora têm até 60 dias – até 26/10/2025 – para ingressarem em um novo plano à sua escolha e ao final desse período a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. 

Orientações aos beneficiários

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. 

Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.

Planos coletivos empresariais

Os contratantes de planos coletivos empresariais deverão escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus beneficiários. Todos os usuários da empresa poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.

Planos coletivos por adesão

As administradoras de benefícios poderão escolher outras operadoras para atendimento às carteiras até então assistidas pela da operadora Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial e todos os beneficiários poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.

Plano contratado por Empresário Individual

No caso de contrato firmado por Empresário Individual, o contratante é considerado Pessoa Física. Neste caso, o empresário individual pode exercer a sua Portabilidade de Carência individual no mesmo ato da contratação do novo plano empresarial, bem como na contratação de plano individual ou familiar.

Vale destacar que, uma vez firmado o contrato coletivo, todos os beneficiários que reunirem os requisitos para o exercício da Portabilidade de Carências terão o seu direito assegurado, bastando formalizar sua solicitação diretamente à operadora ou administradora do contrato.

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