Tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 01/12
Em reunião no dia 31/10, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da seguinte tecnologia:
– Cloridrato de alectinibe, medicamento utilizado como tratamento adjuvante para pessoas com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), nos estágios IB a IIIA, após a retirada cirúrgica do tumor, quando há presença mutação genética ALK positivo.
A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 43ª e 45ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em agosto e outubro, respectivamente, e também pela Consulta Pública 161 e pela Audiência Pública 59.
Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 01/12.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
