Tratamento para leucemia terá cobertura na saúde suplementar a partir de 2 de dezembro de 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião no dia 4 de novembro, a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento cloridrato de asciminibe, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica (LCM) cromossomo Philadelphia positivo em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ).
A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 32ª e 34ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em agosto e outubro, respectivamente, pela Consulta Pública 136 e pela Audiência Pública 47. Assim, o medicamento passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 2 de dezembro de 2024.
Rol de Procedimentos e Eventos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).