Medicamento terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes a partir de 12 anos
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira, 30/08, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Lanadelumabe, para prevenção, em longo prazo, de pacientes com angioedema hereditário, a partir de 12 anos.
A proposta de incorporação da tecnologia foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pelos processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.
O Lanadelumabe terá a sua cobertura obrigatória com a vigência da atualização da Resolução Normativa a partir do dia 02/10, quando passará a constar do Rol, de acordo com suas diretrizes de utilização.
Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde contempla as tecnologias que compõem a cobertura assistencial obrigatória entre terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.