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ANSP Café abordou a Nova Lei de Seguros e os Transportes de Cargas

ANSP Café abordou a Nova Lei de Seguros e os Transportes de Cargas / Divulgação
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Especialistas discutiram tópicos como agravamento de risco, armazenamento de mercadoria, a importância da regulação dos sinistros para as ações de ressarcimento e o instituto da sub-rogação

No dia 18 de março, a Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) transmitiu mais uma edição do ANSP Café com o selo ANSP Debates, série que ao longo desse ano, irá tratar de pontos importantes da nova Lei de Seguro, a 15.540. Publicada em 2024, a lei entrará em vigor efetivamente em dezembro de 2025. O debate abordou o tema “Nova Lei de Seguros e os Transportes de Cargas” e teve a participação Diretora de Diversidade, Equidade e Inclusão da ANSP, Ac. Solange Guimarães, e do Coordenador da Cátedra de Transportes da ANSP, Ac. Paulo Henrique Cremoneze, como apresentadores. Também contou com a presença do Vice-coordenador da Cátedra de Transportes, Coordenador da Cátedra de Responsabilidade Civil e Vice-Presidente Jurídico da ANSP, Ac. Adilson Neri, na Contextualização e Moderação, e do Sócio do escritório Pellon Advogados, especialista em Direito Marítimo, Marcelo d’Avila, como palestrante. O objetivo do bate-papo foi discutir o início e o fim dos riscos nos seguros de transportes, segundo a nova lei, a importância da regulação de sinistros para pleitos de ressarcimento, ou negativas de indenizações e como as regras de primazia de jurisdição nacional da nova lei poderão auxiliar na solução de situações muito específicas do transporte marítimo internacional de cargas.

Como anfitrião do episódio, Paulo Cremoneze externou que espera que a cadeira de transporte tenha agora um novo caminhar, uma presença mais forte na instituição. “Nós precisamos desenvolver o seguro de transportes, precisamos desenvolver assuntos como logística e regulação de sinistros em transporte, porque é um segmento fundamental para a economia. Não se pode falar em circulação de riquezas sem se falar em transportes e cargas”, afirmou. O advogado defende que o seguro que ampara essa atividade merece um tratamento melhor, um olhar mais cuidadoso por parte das instituições que que discutem os seguros, nas escolas, nas faculdades. Sua visão é a de que é preciso de fomentar essa cultura, não só do direito do seguro, mas especialmente dos transportes e o direito dos seguros atrelado aos Transportes

Como um profissional do direito marítimo que trabalha com seguro, Marcelo D’Avila entende que a Nova lei traz um marco importante ao delimitar lá no seu artigo 9, principalmente no parágrafo, o início e o fim da cobertura. Pode parecer óbvio, mas o início da cobertura ocorre quando a mercadoria de fato é recebida pelo transportador, e sendo fim da cobertura com a efetiva entrega da mercadoria ao destinatário. “E aí a gente levanta alguns pontos, principalmente do que é recebimento de mercadoria. Se estamos falando de uma mercadoria pequena, pode ser simples esse ato de transmissão da mercadoria para o transportador. Mas quando falamos de transporte de carga marítima, por exemplo, essa transmissão, existe inclusive uma previsão no decreto lei 116 de 1967 estabelece que essa transmissão inicia ao primeiro desembarque feito do navio”, explicou.

Então, o início da transmissão, o que caracteriza a efetiva entrega ao transportador seria o início do desembarque do navio. É importante conjugar esse entendimento de efetiva entrega ao destinatário para entender com base em outros ordenamentos jurídicos do nosso País, especificamente a regra de transporte, qual seria exatamente o momento para transmissão de responsabilidade e, a partir daí, entender o que estaria coberto ou não coberto pelas garantias.

Adilson Neri pontuou que há várias divisões nesse risco de transporte. Então, de certa forma o artigo ajuda a decifrar quando é que termina e quando começa a obrigação de cada um desses transportadores. Ele também estipula que se essas obrigações não estiverem efetivamente partilhadas, em princípio todos são responsáveis por eventual dano. Ou seja, há uma solidariedade de todos esses transportadores nessa operação. É fácil de ver isso no transporte internacional. Nos outros modais às vezes há algumas confusões, por exemplo no transporte terrestre de mercadorias. O marítimo internacional ajuda a definir essa questão da solidariedade que pesa sobre todos os transportadores que de alguma forma participaram da operação de transporte.

Durante o debate, Marcelo d’Avila e Adilson Neri também abordaram pontos como transporte terrestre, agravamento de risco, ação de ressarcimento e armazenamento de mercadorias (estufamento em contêiner). “Se a embalagem está avariada, é uma presunção de que o houve uma falha no contrato previsto, que era o caso do transporte marítimo”, sinalizou D’Avila. Havia uma obrigação de transportar uma carga de um ponto a outro, em perfeitas condições, que não foi cumprida.

Analisando os movimentos jurisprudenciais, Cremoneze relata que tem analisado o caso de uma maneira muito vertical. “Por isso que eu quero valorizar muito a regulação dos sinistros. Eu acho que mais do que nunca ela ganhou força com a Nova Lei e ela é importante também no direito dos transportes ou principalmente”, destacou. A depender do desenho exposto na regulação de sinistros, muitas vezes o advogado opina para que não se busque o ressarcimento e regresso, porque naquele caso tudo indica, e é necessário trabalhar com essas presunções, de que houve uma falha de estufamento, houve uma falha de peação da carga houve, de prendimento da carga dentro contêiner.

A importância da regulação dos sinistros para as ações de ressarcimento e o instituto da sub-rogação também foram temas tratados no segundo episódio do ANSP Debates. Para o palestrante, Marcelo d’Avila, o artigo 38 da Lei 1540, que estabelece que todos os representantes, todo preposto da seguradora vinculam a seguradora, é uma preocupação na Nova Lei. “É um alerta que me pareceu preocupante”, compartilhou.

Essa edição do ANSP Café teve a coordenação do Vice-presidente executivo da ANSP, Ac. Edmur de Almeida, e do Coordenador da Cátedra de Transportes, Ac. Paulo Cremoneze. E contou com o apoio da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA Brasil) e da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR).

Confira a íntegra:

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