Especialistas analisaram impactos, desafios e estratégias para adaptação ao novo marco legal dos seguros
A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) promoveu, no dia 26 de agosto, uma edição especial do ANSP Café, dentro da série ANSP Debates: Nova Lei 15.040/2024. O encontro presencial reuniu especialistas e representantes do mercado no auditório da entidade, em São Paulo, com transmissão ao vivo pelo YouTube, para discutir os impactos e desafios da implementação das novas disposições da Lei de Contrato de Seguro no contexto da regulação de sinistros de grandes riscos.
A abertura foi conduzida pelo Acadêmico Rogério Vergara, presidente da ANSP. A moderação ficou a cargo de Luiza Jordão, head da área de Seguros do Veirano Advogados, e do Acadêmico Vítor Boaventura, advogado do mesmo escritório. Também participaram como painelistas: Walter A. Polido, sócio da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros; Ac. Luiza Perrelli Bartolo, sócia da BBRR Advogados; Ac. Tiago Moraes Gonçalves, sócio da LGCC Advogados; Gustavo León, superintendente de Sinistros da Fator Seguradora e Ac. Guadalupe Nascimento, head of Legal da Gallagher Brazil.
O foco do debate
Entre os pontos centrais em análise, os especialistas destacaram diversos da Lei 15.040/2024, que estabelecem prazos máximos para manifestação sobre cobertura e liquidação do sinistro, a potencial responsabilização dos reguladores por penalidades decorrentes de eventual demora na regulação, o compartilhamento de documentos e o relatório final de regulação. Também foram debatidos a previsão expressa de adiantamento de indenização aos segurados, os impactos para resseguradoras em casos de cash call e a presença de cláusulas de controle de sinistro (claims control) em contratos de resseguro vigentes.
O Acadêmico Vítor Boaventura abriu o painel convidando os presentes a refletirem sobre a formação do contrato e, sobretudo, sobre a subscrição. Para ele, a regulação do sinistro é consequência de uma cadeia de decisões e procedimentos anteriores, que agora precisam ser repensados diante das novas exigências legais.
Visões multidisciplinares
O painel trouxe diferentes perspectivas sobre o tema. Na visão da Acadêmica Guadalupe Nascimento, antes de falar em subscrição é essencial discutir precificação. “Temos que falar da nota técnica, da formação do produto. Deve haver uma mudança de comportamento muito grande das próprias seguradoras na hora de desenhar o produto e de calcular como ele vai se comportar daquele momento em diante”, afirmou.
Segundo ela, o impacto maior estará na redefinição dos questionários de risco, que precisarão contar com maior participação da área de sinistros.
Sobre uma possível seletividade maior das seguradoras na aceitação de riscos, Gustavo León avaliou que esse será um movimento inevitável. “Se não tivermos bons clausulados, se não houver preparação por parte das seguradoras e dos corretores que fazem a intermediação desses riscos, não teremos riscos bem colocados no mercado e trabalhando em prol do segurado, que é quem a lei colocou no centro”, observou.
Para ele, a relação próxima entre seguradoras e resseguradores será fundamental. “Algumas seguradoras dependem fortemente de resseguro, e essa dependência exige aproximação. Vai haver mais seletividade e maior cuidado na gestão do risco. A seguradora estará no meio de todas essas relações, com resseguradores, corretores, reguladores, para atender da melhor forma possível o segurado”, previu.
Prazos e responsabilidades
Rogério Vergara levantou questões sobre os prazos e a escolha das equipes responsáveis pela regulação dos sinistros, considerando a experiência internacional. Walter A. Polido destacou a necessidade de profissionalização do regulador.
“Ressegurador não gosta de loss control, até porque não tem estrutura para isso. Em grandes riscos, toda apólice deveria ter o loss adjuster já determinado. É assim que funciona no mundo e é assim que precisa funcionar no Brasil”, opinou.
Já o Acadêmico Tiago Moraes Gonçalves chamou atenção para lacunas na lei ao comentar os artigos 86 e 87, que tratam de seguros massificados. “Se a lei teve o cuidado de tratar do massificado, deveria ter o mesmo cuidado com os grandes riscos. Considerando situações em que há necessidade de perícia, é razoável admitir um prazo de até 120 dias, embora a lei não diga expressamente”, salientou.
A Ac. Luiza Perrelli Bartolo, por sua vez, abordou a natureza decadencial do prazo, ressaltando a insegurança jurídica. “A decadência, que é um instituto do Código Civil, não autoriza que as partes negociem o prazo. Essa renúncia é nula. É preciso observar como a jurisprudência vai se comportar, porque a questão é bastante delicada”, indicou.
O encontro terminou com reflexões sobre os impactos regulatórios e estratégicos da Lei 15.040/2024, especialmente quanto ao equilíbrio entre cumprimento de prazos, qualidade técnica das análises e segurança jurídica para seguradoras, resseguradoras e segurados.
Esta edição contou com a coordenação da Acadêmica Guadalupe Nascimento, coordenadora da Cátedra de Grandes Riscos, Aeronáuticos e Cascos Marítimos da ANSP, e do Acadêmico Edmur de Almeida, vice-presidente executivo da ANSP.