Após um longo processo iniciado em 2007, relacionado a um roubo de carga, que passou por apelação em 2013 e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso envolvendo uma companhia de seguros encontrou uma solução célere e satisfatória: a mediação extrajudicial online.
“Esse é um exemplo claro da eficácia da mediação extrajudicial online. A decisão de um juiz, por sua natureza, pode não agradar plenamente nenhuma das partes envolvidas, uma vez que as sentenças refletem a interpretação da lei sobre os fatos apresentados, sem considerar os interesses de cada parte. No entanto, a mediação oferece uma solução mais adequada, pois possibilita um espaço para que as partes possam dialogar, entender as perspectivas umas das outras e, com o auxílio de um mediador, chegar a um acordo mais personalizado e adaptado às suas realidades”, diz Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.
A história começou quando uma empresa de transporte sofreu um roubo de carga e, após acionar sua seguradora, não concordou com o valor pago pela companhia no processo administrativo. Insatisfeito com a decisão, o segurado ingressou com uma ação judicial, buscando um valor remanescente, além da cobertura das custas processuais e do pagamento dos honorários advocatícios. “É com grande satisfação que conseguimos encerrar um processo que já estava em tramitação há muitos anos e que, se seguisse o curso natural, poderia levar ainda mais tempo para ser resolvido, gerando um desgaste significativo para os envolvidos. O acordo foi formalizado em apenas um dia, e o pagamento foi efetuado em 15 dias. Ou seja, em menos de um mês, conseguimos resolver a ação de forma célere. Além disso, o acordo proporcionou uma significativa otimização de recursos para a companhia de seguros”, celebra a advogada e gerente operacional da MediarSeg, Alessandra Silva.
O processo, que já se arrastava por anos, finalmente encontrou um desfecho favorável para ambas as partes. Com a mediação online, o acordo foi fechado em R$ 2.440.000 atendendo às necessidades do segurado e evitando a continuação do litígio, que poderia se prolongar até a última instância. “Mesmo em um processo avançado, há o benefício de redução de tempo, trabalho e custos, além da antecipação do recebimento do valor acordado, porém, o mais importante no momento da negociação é trabalharmos as vantagens que estão disponíveis em caso de acordo.
Nesse caso, foi possível encontrar uma solução satisfatória para todos a partir de um diálogo claro, assertivo e resolutivo. As questões que eram apresentadas durante a negociação foram analisadas e sanadas, a composição foi construída pelas partes. É uma vitória de todos os envolvidos quando conseguimos encerrar uma ação judicial de maneira amigável”, revela Helena Bonesi, mediadora que atuou no caso.
O principal benefício desse acordo foi a satisfação de ambas as partes. O segurado obteve um valor mais condizente com suas expectativas e a seguradora evitou o prolongamento com custos elevados. “O procedimento tem um grande potencial de aplicação em diversos ramos do universo securitário, como seguros de cargas, seguro auto, seguros massificados e seguro náutico. A flexibilidade torna uma solução viável e eficaz em qualquer tipo de disputa dentro do setor de seguros, independentemente da complexidade ou especificidade da questão envolvida”, aponta Alessandra.
Esse caso demonstra como a mediação é uma ferramenta dinâmica para resolver disputas de forma eficaz e satisfatória no setor de seguros. Além de ser um mecanismo célere, traz a possibilidade de as partes entrarem em acordo de maneira colaborativa, sem recorrer à morosidade dos tribunais. “Para nós, enquanto empresa, é fundamental manter a integridade e a solidez da companhia de seguros, promovendo soluções que contribuam para a eficiência operacional e o equilíbrio da gestão da carteira, sempre buscando otimizar recursos e resultados. Além disso, estamos contribuindo com a desjudicialização do Poder Judiciário, aliviando a sobrecarga do sistema ao encerrar processos do setor de securitário por meio do acordo extrajudicial online”, conclui Mírian.