Essencial para garantir a segurança dos motoristas, equipamento é obrigatório também durante o dia e não acioná-lo pode ocasionar multas
O uso do farol baixo nas rodovias já é uma rotina dos motoristas porque garante uma visibilidade adequada e, consequentemente, proporciona mais segurança a todos. Com a chegada de feriados, as rodovias têm um aumento de tráfego e por isso, é importante estar atento às regras, para não colocar em risco a sua segurança e a de outros usuários. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) orienta que a utilização deve seguir o que está previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que estabelece as regras para aplicação do equipamento tanto em trechos rodoviários quanto urbanos.
Em abril de 2021, o CTB passou por reformulação e modernização, com a aplicação da lei 14.701/2020. Além de mudar algumas regras em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e normas gerais de direção, a lei fez alterações no uso do farol baixo, principalmente nas rodovias. Entre as novidades está a que determina a utilização durante o dia em pistas simples, pois elas não trazem uma divisão física. O mesmo vale em casos de neblina, cerração e túneis.
“Para garantir a segurança de todos e prevenir acidentes na estrada, o uso correto do farol baixo é muito importante. Ele não serve apenas para iluminar a estrada no período noturno, mas também para garantir que os veículos sejam vistos em todas as situações”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
Não utilizar o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias onde seu uso é obrigatório gera uma infração média, uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, estão sujeitos com a mesma penalidade os condutores que substituem o farol baixo pelo alto ou pelo DRL e também aqueles que não acendem o farol baixo durante à noite.
Por que usar o farol baixo também durante o dia?
Em dias de sol intenso, por exemplo, alguns veículos podem ficar ofuscados pela própria cor ou formato do carro. É nesse momento que surge a importância do farol, permitindo a visibilidade do veículo para quem está no sentido oposto.
Vale destacar que se deve utilizar o farol baixo e não alto, uma vez que a alta luminosidade pode afetar a visibilidade dos outros condutores. Lembrando que o farol baixo continua sendo obrigatório durante a noite em todos os tipos de estradas. A seguir estão mais detalhes dos seus diferentes tipos e usos:
- Farol de Rodagem Diurno (DRL) – É acionado no momento que o veículo é ligado e seu uso é fundamental durante o dia para melhorar a visibilidade do próprio automóvel por outros motoristas. Se o veículo não tiver DRL deve se utilizar o farol baixo.
- Farol baixo – É usado para iluminar a frente do veículo com um feixe de luz para baixo, para não ofuscar a visão dos outros motoristas. Deve ser empregado em túneis, rodovias e qualquer via durante a noite.
- Farol alto – Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos. Pode ser acionado para alertar outros motoristas para realizar uma ultrapassagem e avisar sobre algum problema na pista. Em caso de direção na pista contrária deve ser desligado.
- Luz de posição – Conhecida como lanterna, a luz de posição é acionada no momento de embarque e desembarque de passageiros e de cargas, além disso deve ser empregada quando o veículo estiver parado.
- Farol de milha – Mais potente que o farol alto, o farol de milha possui um feixe de luz estreito e muito forte. Por sua vez, é restrito a uso em rodovias sem iluminação e deve ser desligado com a presença de outros veículos.
- Farol de neblina – Em caso de incidência de neblina a visibilidade do motorista fica comprometida. Para solucionar esse problema são acionados os faróis de neblina, que possuem um feixe de luz largo apontando para o chão, além de uma lanterna traseira para avisar os motoristas que vêm atrás. Se o veículo não tiver farol de neblina deve se usar o farol baixo.