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As empresas estão preparadas para as mudanças no setor de seguros?

Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate / Foto: Divulgação
Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate / Foto: Divulgação

Confira artigo de Stephanie Zalcman, sócia da Wiz Corporate

Segurança jurídica, transparência e equilíbrio contratual são os três pilares do novo Marco Legal de Seguros, que entrou em vigor em 11 de dezembro. Em um país onde o seguro é parte essencial da estratégia de gestão de riscos das empresas, compreender e incorporar estas mudanças deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. Trata-se de uma transformação estrutural que impacta diretamente a forma como os seguros são contratados, comunicados e geridos.

Atualmente, o setor de seguros representa mais de 6% do PIB nacional e tem crescido 2 dígitos ano após ano. A promulgação da Lei nº 15.040/2024, impõe a necessidade de uma profunda revisão e adaptação de processos, produtos e contratos, visando maior clareza, previsibilidade e redução de assimetrias entre as partes.

Para as seguradoras, isso significa a obrigação de eliminar cláusulas obscuras ou contraditórias, ajustando a descrição de riscos cobertos e excluídos, a necessidade de revisar prazos e condições de renovação, especialmente em apólices coletivas, além da vedação ao cancelamento unilateral de apólices, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei. Soma-se a isso a definição de prazos máximos para análise de propostas e pagamento de indenizações, com responsabilização direta em caso de descumprimento

No curto prazo, é natural que haja aumento temporário de custos operacionais decorrentes da revisão de contratos, adequação de sistemas, ajustes de modelos de precificação e fortalecimento das políticas internas e de compliance. Além disso, também é possível que surjam litígios judiciais mais complexos e danos reputacionais, para quem não se adequar às novas regras de transparência e prazos. Ainda assim, este movimento tende a abrir espaço para o desenvolvimento de novas oportunidades e produtos mais modernos, aderentes às necessidades das companhias que, muitas vezes, dependem do seguro como instrumento essencial para a natureza de sua atividade.

Para as empresas que contratam seguros de grande porte, entre eles seguro cyber, agro, financeiros, responsabilidade civil, riscos operacionais, entre outros, a nova lei reduz ambiguidades que historicamente geravam disputas judiciais e fortalece o papel do seguro como instrumento de planejamento financeiro e continuidade de negócios.

Este novo ambiente regulatório faz parte de uma agenda de reformas que visa fortalecer a economia, criando um ambiente mais sólido para o desenvolvimento de seguros que são essenciais para a resiliência nacional, assim como algumas modalidades de seguros que, por si só, são indispensáveis atualmente.

Uma delas, que se tornou uma necessidade de compliance e continuidade de negócios, são os seguros voltados para consequências diretas das mudanças climáticas. O cenário atual aponta que, para as grandes empresas, a contratação de coberturas climáticas deixou de ser apenas um diferencial.

Desastres climáticos causaram prejuízos estimados de cerca de R$ 184 bilhões ao Brasil em apenas dois anos. Deste total, estima-se que apenas 9% destas perdas, contavam com algum tipo de cobertura securitária. A lacuna de proteção contra catástrofes naturais, próxima de 93%, evidencia o tamanho do desafio e, ao mesmo tempo, a oportunidade que o novo Marco Legal de Seguros pode trazer para ampliarmos a cobertura que garantirá a segurança das empresas e da população diante de mudanças climáticas.

Para além da modernização dos produtos, a nova lei exige das companhias seguradas uma reavaliação interna dos processos de contratação e manutenção dos seguros, especialmente para garantir a transparência na comunicação de riscos. Também é fundamental que setores, como RH, atuem com mais transparência e cuidado no caso de seguros coletivos, para evitar nulidade dos contratos.

É preciso atenção, pois embora o Marco Legal de Seguros regulamente o dever de boa-fé objetiva de forma simétrica (para seguradoras e segurados), ele flexibiliza determinados aspectos do dever de informação. É crucial que as empresas, como seguradas das apólices, mantenham o rigor no preenchimento de questionários prévios e na comunicação de agravamentos relevantes de risco ao longo da vigência da apólice.

Neste contexto, o papel do corretor de seguros se torna ainda mais consultivo e estratégico para auxiliar as empresas a navegarem pela nova complexidade regulatória e a mapear corretamente os seus riscos, exigindo, destes parceiros, capacidade plena para interpretar a legislação, averiguar riscos, revisar clausulados e estruturar programas de seguros aderentes ao novo padrão legal.

A nova Lei do Contrato de Seguro nº 15.040/2024, representa mais do que uma atualização normativa, ela inaugura um ciclo de profissionalização, previsibilidade e maturidade institucional do mercado. Seu sucesso dependerá da capacidade de seguradoras, corretores e empresas de transformar a exigência regulatória em vantagem competitiva, elevando padrões de governança, comunicação e gestão de riscos. O desafio está posto e a adaptação será determinante para quem pretende operar de forma sustentável neste novo cenário.

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