O seguro, que voltou a ser obrigatório em julho de 2024, já emitiu 180 mil apólices; a fiscalização está a cargo da Autoridade Marítima
De volta às águas desde julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) arrecadou, em cinco meses, R$ 5,9 milhões e pagou cerca de R$ 150 mil em indenizações, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), registrados até novembro de 2024.
Conhecido como o “DPVAT das águas”, o DPEM é obrigatório para todas as embarcações registradas no Brasil. De acordo com a Akad, única seguradora autorizada pela Susep a comercializar este seguro, 180 mil apólices foram emitidas. A categoria de esporte e/ou recreação lidera as contratações, com 146 mil apólices, representando 81,36% do total. Em segundo lugar, está a de pesca, com 10.569 apólices (5,89%), seguida pelas embarcações de passageiros, que somam 9.008 apólices (5,05%).
Já a distribuição de apólices contratadas do DPEM, considerando o estado do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), ficou assim: São Paulo, com 28,86% (47.164 unidades); Paraná, com 12,67% (23.108); Santa Catarina, com 10% (18.297); Rio de Janeiro, com 8,51% (15.516); Rio Grande do Sul, com 7,36% (13.422); Bahia, com 4,76% (8.679); Minas Gerais, com 3,90% (7.108); Mato Grosso, com 3% (5.472); Goiás, com 2,79% (5.087); Amazonas, 2,67% (4.874); outros estados, 18,45%.
“Esses números representam as emissões de apólice de julho até o último dia 17 de fevereiro. A adesão tem sido crescente e deve se ampliar ainda mais na medida em que os benefícios do DPEM se tornem conhecidos. A facilidade da contratação, via digital, assegura a transparência e agiliza o acionamento em caso de acidente”, afirma Odete Queirós, head de parcerias da Akad.
A contratação do DPEM pode ser feita através do portal, no endereço dpem.com.br. Além disso, a cobertura foi ampliada e o valor do seguro ajustado para diferentes classes de embarcações, variando de R$ 22 até R$ 177.
O DPEM, que voltou a ser exigido em 1º de julho de 2024, garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações de toda espécie, como as utilizadas para o esporte, barcos pesqueiros, motonáutica, embarcações comerciais de carga ou passageiro, entre outras, cobrindo despesas médicas, invalidez e até mesmo óbito.
Essa proteção é fundamental para todos os envolvidos no transporte aquático, desde os proprietários de embarcações até os passageiros. A fiscalização do seguro está a cargo da Autoridade Marítima, que verifica em uma plataforma on-line se o pagamento do seguro está em dia; a renovação da inscrição da embarcação está atrelada ao pagamento do DPEM.
Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), acredita que o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O executivo lembra que um dos maiores gargalos se encontra na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.
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