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Barcos de esporte e recreação lideram apólices do “DPVAT das águas”

Consórcio Compre Náutica chega ao mercado para facilitar a compra de embarcações e implementos náuticos / Foto: Freepik
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O seguro, que voltou a ser obrigatório em julho de 2024, já emitiu 180 mil apólices; a fiscalização está a cargo da Autoridade Marítima

De volta às águas desde julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) arrecadou, em cinco meses, R$ 5,9 milhões e pagou cerca de R$ 150 mil em indenizações, segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), registrados até novembro de 2024.

Conhecido como o “DPVAT das águas”, o DPEM é obrigatório para todas as embarcações registradas no Brasil. De acordo com a Akad, única seguradora autorizada pela Susep a comercializar este seguro, 180 mil apólices foram emitidas. A categoria de esporte e/ou recreação lidera as contratações, com 146 mil apólices, representando 81,36% do total. Em segundo lugar, está a de pesca, com 10.569 apólices (5,89%), seguida pelas embarcações de passageiros, que somam 9.008 apólices (5,05%).

Já a distribuição de apólices contratadas do DPEM, considerando o estado do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), ficou assim: São Paulo, com 28,86% (47.164 unidades); Paraná, com 12,67% (23.108); Santa Catarina, com 10% (18.297); Rio de Janeiro, com 8,51% (15.516); Rio Grande do Sul, com 7,36% (13.422); Bahia, com 4,76% (8.679); Minas Gerais, com 3,90% (7.108); Mato Grosso, com 3% (5.472); Goiás, com 2,79% (5.087); Amazonas, 2,67% (4.874); outros estados, 18,45%.

“Esses números representam as emissões de apólice de julho até o último dia 17 de fevereiro. A adesão tem sido crescente e deve se ampliar ainda mais na medida em que os benefícios do DPEM se tornem conhecidos. A facilidade da contratação, via digital, assegura a transparência e agiliza o acionamento em caso de acidente”, afirma Odete Queirós, head de parcerias da Akad.

Tabela de emissões de DPEM - Akad / Divulgação
Tabela de emissões de DPEM – Akad / Divulgação

A contratação do DPEM pode ser feita através do portal, no endereço dpem.com.br. Além disso, a cobertura foi ampliada e o valor do seguro ajustado para diferentes classes de embarcações, variando de R$ 22 até R$ 177.

O DPEM, que voltou a ser exigido em 1º de julho de 2024, garante indenizações a vítimas de acidentes causados por embarcações de toda espécie, como as utilizadas para o esporte, barcos pesqueiros, motonáutica, embarcações comerciais de carga ou passageiro, entre outras, cobrindo despesas médicas, invalidez e até mesmo óbito.

Essa proteção é fundamental para todos os envolvidos no transporte aquático, desde os proprietários de embarcações até os passageiros. A fiscalização do seguro está a cargo da Autoridade Marítima, que verifica em uma plataforma on-line se o pagamento do seguro está em dia; a renovação da inscrição da embarcação está atrelada ao pagamento do DPEM.

Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), acredita que o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O executivo lembra que um dos maiores gargalos se encontra na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

Coberturas

 

Este seguro tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente de a embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.
Valores

 

Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias:

  • Esporte a embarcações miúdas (classe 1): R$ 22,22
  • Motonáutica (classe 2): R$ 22,22
  • Comercial pesca (3): R$ 177,69
  • Comercial outros (4): R$ 177,69
  • Comercial carga ou passageiro – até 100 passageiros/tripulantes (5): R$ 177,69
  • Comercial carga ou passageiro – acima de 100 passageiros/tripulantes (6): R$ 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100.

 

Multa

 

O texto da Susep diz que o embarcador que não contratar o seguro “ficará sujeito à aplicação de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, vigente na data do pagamento da mesma, por ano ou fração de ano.”

 

Renovação e validade

 

A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação é feita pelo Portal DPEM.

 

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