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BSM atualiza regulamentos para otimizar processos

Decisão do Banco Central sobre juros é injustificável, afirma presidente da CNI/ Foto: Freepik
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A BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, realizou atualizações no Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) e no Regulamento Processual da BSM. As novas versões já entraram em vigor no início do mês.

No regulamento do MRP, a principal mudança, em função da publicação da Resolução CVM 220, é que os pedidos de ressarcimento já julgados pelo diretor de Autorregulação, e que têm recursos solicitados pelos investidores, passam a ter os recursos julgados pelo Conselho de Autorregulação da BSM e não mais pela CVM.

A nova versão do Regulamento do MRP entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025 e aplica-se às solicitações de ressarcimento apresentadas após esta data. Os pedidos de ressarcimento já formulados serão regidos pelas regras vigentes à época da formulação do pedido, inclusive no que diz respeito à possibilidade de envio de recurso à CVM.

Em 2024, das 299 solicitações ao MRP, apenas 28 resultaram em recursos enviados à CVM, o que representa um baixo número frente ao total das solicitações recebidas ao longo do ano.

“Nos últimos anos, a BSM investiu em diversas melhorias nos processos internos e tecnologia a fim de tornar a análise e o julgamento das solicitações recebidas mais ágeis e eficazes. Essa nova atualização do regulamento do MRP ajudará a dar ainda mais celeridade aos processos em recurso, reduzindo o tempo necessário para a conclusão das solicitações”, comenta André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

No Regulamento Processual da BSM, a principal alteração é a criação do Rito Sumaríssimo para tratar com maior agilidade e assertividade os casos de possíveis irregularidades no mercado que não justificam a adoção dos ritos ordinário ou sumário, mas que são graves o suficiente para afastar a aplicabilidade de outras medidas de enforcement.

Diferentemente do regulamento do MRP, a nova versão do Regulamento Processual aplica-se aos processos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua entrada em vigor, que ocorreu em 2 de janeiro.

Os novos regulamentos estão disponíveis no site da BSM.

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