Butiá, no Rio Grande do Sul, poderá financiar até R$ 2,9 milhões para revitalização de áreas urbanas

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou, nesta quarta-feira (14), a contratação de até R$ 2,9 milhões em financiamentos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em Butiá, no Rio Grande do Sul. Foram aprovadas duas propostas do município e a portaria que autoriza a contratação pode ser acessada neste link.

Com os recursos, serão feitas melhorias no centro urbano de Butiá, com o objetivo de melhorar as condições de vida da população local com a elevação de indicadores sociais do município. Para tanto, serão feitas intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público.

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As propostas apresentadas pelo município gaúcho se enquadram na categoria Mutuários Públicos. Anteriormente, Butiá teve outras propostas aprovadas pelo MDR no âmbito do Pró-Cidades. A primeira, de R$ 3,5 milhões, foi autorizada em abril de 2020. Já a segunda foi chancelada pela Pasta em agosto de 2021 e envolve financiamentos de R$ 2,1 milhões.

O Pró-Cidades

Lançado em 2019, o programa Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.

“O Programa é voltado para solucionar problemas das cidades brasileiras, por meio da parceria entre estados e municípios com o Governo Federal, de modo a beneficiar a população”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

A iniciativa, coordenada pelo MDR, possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.

O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

No âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.

Condições de financiamento

As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.

O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.

Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa aqui.

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Via: Brasil61

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