O primeiro adquirente de bem mineral proveniente de área garimpeira precisa estar previamente cadastrado na ANM. É o que determina a portaria 103/2022, que entrou em vigor no início de novembro e que institui o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente do bem mineral oriundo de área sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira. Mediante o cadastramento, o Adquirente poderá fazer o recolhimento da CFEM.
Além disso, o titular da PLG se obriga a somente comercializar os bens minerais provenientes de suas áreas somente com pessoas cadastradas junto à ANM. Caso não o faça, estará sujeito a sanções como multa e até perda do direito minerário.
A medida tem como objetivo coibir a comercialização de ouro extraído em atividades de garimpo ilegal, que tem aumentado substancialmente no período recente.