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Câmara aprova MP que altera estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Sidney Leite PSD-AM
Sidney Leite avaliou que a nova organização da Antaq vai melhorar a atuação da agência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 1120/22, que altera a estrutura administrativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) com a criação de dois novos diretores para o conselho da entidade. A proposta segue para o Senado Federal e precisa ser aprovada até o dia 17 de outubro para não perder a eficácia.

O texto aprovado amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência e cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias. A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima, e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a Antaq acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, setor responsável por 95% das exportações brasileiras.

Mudança
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto original para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original: quatro anos para o primeiro e cinco anos para o segundo. A alteração segue regra da Lei 9.986/2000, segundo a qual os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de agência reguladora não podem coincidir.

Leite avaliou que a nova organização da Antaq vai melhorar a atuação da agência. “Reforçará a sua missão institucional de assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração das infraestruturas portuária e hidroviária, melhorando cada vez mais os resultados apresentados”, avaliou.

Organização
A MP altera a Lei 10.233/01, que trata da organização e competência da Antaq e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Até então, a diretoria colegiada da Antaq era composta por um diretor-geral e dois diretores. Com a MP, a agência passa a ter um diretor-geral e quatro diretores, o mesmo número de outras agências reguladoras.

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Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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