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Câmara aprova regulamentação de cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista

Câmara aprova regulamentação de cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista / Foto: Mari Helin / Unsplash
Foto: Mari Helin / Unsplash

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ficará encarregado de estabelecer normas para garantir a solidez, a liquidez e o funcionamento adequado desses grupos

Nesta quarta-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/2018, que estabelece diretrizes para o funcionamento de cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista no Brasil. A proposta, apresentada pelo ex-deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO) e relatada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), agora segue para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado, a operação de proteção patrimonial mutualista é definida como aquela que visa garantir o patrimônio de um grupo de pessoas contra riscos específicos, com os custos sendo compartilhados entre os participantes por meio de rateio. Esse modelo é frequentemente adotado por categorias como taxistas, que se associam para proteger seus veículos sem recorrer às seguradoras tradicionais.

Para gerenciar os recursos arrecadados e efetuar o pagamento das garantias cobertas, esses grupos contratam administradoras. No entanto, o projeto prevê que as administradoras não poderão conceder vantagens especiais aos participantes que impliquem dispensa ou redução das contribuições para o rateio de despesas.

Em caso de desligamento do grupo, o participante não será responsável por novos rateios decorrentes de apurações realizadas após a rescisão de seu contrato. Ademais, quando o grupo de proteção mutualista realiza o pagamento de indenização, ele assume os direitos e ações que caberiam ao participante contra o responsável pelo dano.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ficará encarregado de estabelecer normas para garantir a solidez, a liquidez e o funcionamento adequado desses grupos, de forma proporcional aos riscos das operações envolvidas. As administradoras também deverão manter a independência patrimonial entre os grupos que gerenciam e o seu próprio patrimônio.

Confira mais detalhes no parecer do relator Vinicius Carvalho.

*Com informações de Agência Câmara Notícias.

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