Alterações feitas pelos deputados ajustam pontos sensíveis do Imposto Seletivo, medicamentos, serviços financeiros e contencioso administrativo
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo. O texto aprovado incorpora parte das mudanças propostas pelo Senado, mas também revê dispositivos considerados sensíveis para setores estratégicos da economia, e agora segue para sanção presidencial.
Entre os principais ajustes, os deputados retiraram a limitação de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas, mantendo, no entanto, a previsão de alíquotas escalonadas ao longo do período de transição. Também foi eliminada a obrigatoriedade de consolidação de notas fiscais por município, medida que poderia afetar a operacionalização de mecanismos como o split payment e o cashback, embora a criação desses instrumentos por via infralegal tenha sido preservada.
No caso dos medicamentos, prevaleceu a lista nominal aprovada pela Câmara para a aplicação de alíquota zero do IBS e da CBS, em substituição ao critério por categorias defendido pelo Senado. Já a redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), incluída pelos senadores, foi rejeitada pelos deputados.
Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a votação demonstra um esforço do Congresso para ajustar a regulamentação sem comprometer a lógica estrutural da reforma. “A Câmara buscou corrigir excessos e evitar amarras que poderiam gerar distorções operacionais relevantes, especialmente durante o período de transição do novo sistema”, afirma.
Outro ponto mantido no texto foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, iniciativa vista como relevante para a coordenação entre os entes federativos na solução de disputas tributárias. “A previsão de um órgão nacional para integração do contencioso administrativo é um avanço importante, pois sinaliza uma preocupação com a uniformização de entendimentos e com a redução de conflitos entre contribuintes e Fisco”, avalia Natal.
O projeto também definiu previamente as alíquotas máximas do IBS e da CBS aplicáveis aos serviços financeiros, com percentuais progressivos até 2033. Para o especialista, essa antecipação traz previsibilidade, mas exige cautela. “Fixar parâmetros desde já contribui para o planejamento das empresas, mas será fundamental acompanhar como essas alíquotas serão efetivamente aplicadas na prática”, destaca.
Apesar da conclusão da votação do texto principal, ainda permanecem pendentes alguns destaques, como a discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais nos casos de não emissão de documentos fiscais pelos fornecedores. “Esses pontos residuais podem ter impacto relevante na dinâmica de compliance e ainda merecem atenção”, conclui Eduardo Natal.
