Confira artigo da Dra. Marcia Raicher*, CEO da CALA Câmara de Mediação e Arbitragem Latino Americana Ltda
Nos últimos anos, o cenário empresarial global tem testemunhado um aumento significativo no uso das câmaras privadas de arbitragem como ferramenta eficaz para a resolução de disputas. Esse crescimento é impulsionado pelas vantagens que esse método oferece em comparação aos litígios judiciais tradicionais, como confidencialidade, agilidade e especialização técnica.
Com o avanço das transações comerciais nacionais e internacionais, as empresas enfrentam desafios cada vez mais complexos que exigem soluções rápidas, eficientes e, acima de tudo, discretas. Assim, as câmaras privadas de arbitragem proporcionam um ambiente no qual as partes envolvidas têm maior controle sobre o processo, podendo selecionar árbitros especializados e estabelecer prazos que melhor se adaptem às respectivas necessidades. Esse fator é determinante principalmente em negociações estratégicas, onde a proteção de informações sensíveis e a manutenção da reputação empresarial são essenciais.
Outro diferencial da arbitragem está na ampla aceitação internacional. Convenções como a de Nova Iorque, de 1958, garantem a possibilidade de executar sentenças arbitrais em diferentes jurisdições, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica para corporações que atuam globalmente. No Brasil, esse movimento tem sido cada vez mais evidente, impulsionado pelo aumento do investimento estrangeiro e pela expansão das empresas nacionais no exterior. A arbitragem surge como uma solução eficiente para superar as ineficiências do sistema judiciário tradicional, conhecido pela burocracia e morosidade.
A demora na tramitação de processos judiciais representa um obstáculo significativo para a dinâmica do setor empresarial no país. Litígios que se arrastam por anos comprometem a continuidade dos negócios, aumentam custos e geram incertezas que podem inviabilizar projetos e afastar investidores. É aí que a arbitragem se apresenta como uma alternativa viável, reduzindo drasticamente o tempo necessário para a resolução de disputas. Enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, uma arbitragem é geralmente finalizada em poucos meses, permitindo a retomada de operações com mais previsibilidade. É uma questão de permanecer com as “coisas” girando.
Além da agilidade, a arbitragem confere maior flexibilidade às partes envolvidas. A possibilidade de escolher os árbitros e definir prazos proporciona um processo mais adaptado às particularidades de cada caso – o que é especialmente importante considerando a necessidade de personalização em determinados conflitos. A confidencialidade também se destaca como um dos principais atrativos desse modelo, garantindo que disputas comerciais sejam resolvidas sem exposição pública.
Não é por acaso a observância de um crescimento expressivo no número de câmaras de arbitragem atuantes no Brasil, abrangendo tanto instituições de renome internacional quanto novas entidades locais especializadas em setores específicos da economia. Esse aumento reflete não apenas a quantidade de casos submetidos à arbitragem, mas também a consolidação desse modelo como um mecanismo confiável e eficaz para resolver conflitos. Em paralelo, cada vez mais, empresas incorporam cláusulas compromissórias nos contratos, antecipando a necessidade de uma solução rápida e eficiente para possíveis disputas.
A ascensão da arbitragem privada no Brasil e no mundo reforça a importância na construção de um ambiente de negócios mais seguro e, no caso de conflitos, fácil de ser resolvido. Ao mitigar os riscos e desafios impostos pela lentidão do judiciário, esse se torna um “corta-caminho” para empresas que buscam reduzir impactos negativos e manter o fluxo operacional. Mais do que uma tendência, sinaliza uma mudança estrutural na prioridade das organizações, que alinha o mercado brasileiro a padrões internacionais de eficiência.