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Carnaval é dia de trabalho? Entenda

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Foto: <a href="https://unsplash.com/@ugurarpaci?utm_source=instant-images&utm_medium=referral" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ugur Arpaci</a> no <a href="https://unsplash.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Unsplash</a>

Apesar de ser uma das principais expressões da cultura brasileira, festividade não é feriado nacional

O Carnaval, embora represente uma das principais manifestações da cultura brasileira, não é considerado feriado nacional. A folia, neste ano celebrada entre os dias 16 e 18 de fevereiro, é ponto facultativo, ou seja, trabalhadores têm direito à folga apenas se houver previsão estadual ou municipal, como no caso do Rio de Janeiro, acordo coletivo ou concessão por parte das organizações. Para os servidores públicos e bancários não há expediente.

De acordo com Adriana Pinton, advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, as empresas têm direito a convocar colaboradores durante a data.

“Contudo, se uma empresa, por liberalidade, concedeu estes dias como folga em anos anteriores, por ser uma condição mais benéfica aos trabalhadores, os empregados passam a ter direito à manutenção desta folga”, explica.

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A advogada ainda destaca que, embora não seja feriado nacional, trabalhadores e empregadores podem negociar livremente uma compensação dos dias de Carnaval, ou a partir de normas coletivas que determinam que a negociação da compensação seja feita diretamente com o sindicato.

Adriana Pinton, advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia do Granadeiro Guimarães Advogados / Foto: Divulgação
Adriana Pinton, advogada especializada em Direito Trabalhista e sócia do Granadeiro Guimarães Advogados / Foto: Divulgação

Entretanto, mesmo que haja uma norma coletiva prevendo o descanso no período, a depender da atividade da empresa e da função do empregado, poderá haver a convocação para o trabalho.

“São exemplos de situações que podem levar à convocação: serviços essenciais (hospitais, coleta de lixo, transporte coletivo, etc.); situações de manutenção preventiva e emergencial. Geralmente, quando há a previsão de folga, a própria norma coletiva já traz as exceções em que poderá haver a convocação. Nesse caso, a norma costuma determinar que haja a concessão de uma folga compensatória ou o pagamento de hora extra”, indica Adriana Pinton.

Caso o trabalhador falte e não apresente uma justificativa legal – atestado ou qualquer outra forma elencada no art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou norma coletiva – além do desconto do dia em que esteve ausente, a empresa poderá descontar também o descanso semanal remunerado e, até mesmo, aplicar uma punição disciplinar (suspensão, advertência).

“Por isso, o diálogo entre empresa e empregados é a melhor forma de se evitar conflitos. Com planejamento, a empresa pode adotar um calendário de compensação anual, mediante negociação com o Sindicato. Assim, é possível programar todas as folgas, o que acaba por motivar os trabalhadores”, afirma Adriana.

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