Isso ajuda a receber uma possível restituição mais rapidamente que os contribuintes que deixarem para entregar na última hora
Ainda não há data específica para o início da entrega das declarações do Imposto de Renda, entretanto, é provável que a Receita Federal comece a receber a documentação alguns dias após o Carnaval. Nesse período de folia, o contribuinte pode começar a reunir toda a documentação necessária para entregar logo quando iniciar o período de recebimento. Isso ajuda a receber uma possível restituição mais rapidamente que os contribuintes que deixarem para entregar na última hora. Além disso, a lista de documentos é grande e quanto antes deixar tudo pronto, melhor.
“A cada ano, diversas mudanças são implantadas na declaração do Imposto de Renda. Por isso, o contribuinte deve sempre ficar atento para não cometer algum equívoco, muitas vezes por má fé, que o leve a cair na malha final. Por isso, a recomendação é iniciar a reunião de documentação o quanto antes. E conta sempre com a ajuda profissional nesse momento”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da Contador do Trader. Em 2025, a faixa de isenção do IR subiu para quem recebe até R$ 2.259,20, mas, com o desconto simplificado de R$ 564,80, a isenção contempla até quem recebe R$ 2.824 mensais.
De acordo com Luis Fernando Cabral, está obrigado a declarar o IR quem recebeu mais de R$ 33.704 em 2024. Além disso, outros fatores interferem na declaração, como investimentos que a pessoa tenha feito, patrimônio que tenha comprado ou vendido ou, ainda, herança que tenha recebido. O contador destaca ainda a obrigatoriedade de as empresas detalharem informações do lucro real, presumido ou arbitrado. “O cruzamento e o detalhamento de informações deve ser sempre cada vez mais minucioso, justamente para que a Receita Federal aperte o cerco contra a sonegação fiscal. A declaração do IR é o momento de cruzar muitas dessas informações”.
A lista de documentação é grande, principalmente para quem tem empresas e investimentos. Entre os itens obrigatórios, estão todos os informes de rendimentos, seja de quem trabalha CLT ou de quem é autônomo, indicação pró-labore e distribuição de lucros. Aqui entram aluguéis recebidos e até ações cíveis ou trabalhistas. Os informes fornecidos pelos bancos e pelas operadoras de investimentos também são necessários. Assim como recibos e notas fiscais de despesas médicas, relação de bens, de compra e venda, de herança recebida se for o caso. “A relação é muito mais detalhada e, por isso, recorrer a uma ajuda profissional faz com que a pessoa e a empresa fiquem mais seguras e tranquilas com relação à entrega da declaração”.