Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Bismarck, relator do projeto na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves (MDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. O texto segue para o Senado.
Pela proposta, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.
O texto cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.
Relator na CCJ, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo. O novo texto corrige apenas aspectos de redação do projeto.
Para Bismarck, o bugueiro turístico é tal qual um taxista que transporta uma pessoa de um lugar a outro, mas ele tem um componente a mais: ele transporta em uma rota que é uma rota de duna, uma rota de areia, e ele precisa conhecer esse trajeto para reduzir os riscos de acidentes.
“O transporte de um turista por um bugueiro que não conhece a rota das dunas, no Ceará, por exemplo, pode ser um risco para a vida do passageiro. Podemos ter um capotamento, como a gente já viu várias vezes”, completou.
Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
– habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
– curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
– veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
– certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
– inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e
– carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.
Além da isenção de IPI na compra de veículos novos, o texto assegura aos bugueiros turísticos apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.