Elaine Menke/Câmara do Deputados
A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio.
O texto aprovado estabelece que esse profissional deverá possuir habilitação certificada pela autoridade marítima e somente poderá conduzir embarcações nos limites de águas abrangidos pela habilitação, sendo proibida a condução em atividades comerciais.
Entre as atribuições do marinheiro de esporte e recreio estão a condução e a operação segura da embarcação, a atualização das cartas de navegação e a observação de procedimentos de salvaguarda da vida humana e de preservação ambiental.
Outras atribuições poderão ser estabelecidas no contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o empregado e nas convenções coletivas de trabalho.
Emendas para correção
Relatora da matéria na CCJ, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e do projeto original (PL 5454/16), das deputadas Laura Carneiro (RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), com emendas supressivas e de redação.
As emendas supressivas pretendem superar questionamentos que levaram o projeto a ser rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, como a previsão de faixas salariais para o marinheiro de esporte e recreio.
“O parecer pela rejeição na CVT defende que regulamentar uma categoria diferente das já existentes, amadores e profissionais, redundaria em confusão em setor que já funciona adequadamente. O parecer também sinaliza que fixar valores salariais muito altos resultaria em desemprego”, explica a relatora.
Com 20 artigos, 13 a mais do que o substitutivo da Comissão de Trabalho, o texto original define como marinheiros de esporte e recreio o pessoal empregado em embarcações de esporte e recreio, podendo ser classificados em: arrais, que pode conduzir embarcações na navegação interior; mestre, condutor de embarcações na navegação costeira; e capitão, autoriza a conduzir embarcações sem restrições geográficas.
Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes, pela rejeição na Comissão de Viação e pela aprovação na Comissão de Trabalho, o texto segue agora para a análise do Plenário da Câmara.