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CEO da RM7 Seguros, Rosane Mota destaca importância do Seguro de Responsabilidade Civil

Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros / Foto: Divulgação
Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros / Foto: Divulgação

Especialista ressalta a relevância dessa modalidade de seguro na proteção contra riscos e danos causados a terceiros

Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros, compartilha sua expertise sobre o Seguro de Responsabilidade Civil em entrevista especial ao Universo do Seguro. A especialista ressalta a relevância dessa modalidade de seguro na proteção contra riscos e danos causados a terceiros.

Responsabilidade Civil: o que é?

A executiva explica de forma precisa o conceito de Responsabilidade Civil, destacando sua fundamentação no âmbito do Direito Civil e a sua importância na garantia dos direitos e interesses das pessoas. “A Responsabilidade Civil é um princípio jurídico que estabelece a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de uma conduta ilícita”, indica.

Dentro desse contexto, a Responsabilidade Civil pode ser classificada em duas categorias distintas: objetiva e subjetiva. Na responsabilidade objetiva, também conhecida como responsabilidade sem culpa, o agente causador do dano é obrigado a repará-lo independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Já na responsabilidade subjetiva, é necessário comprovar que o agente agiu com culpa ou dolo para que seja responsabilizado.

Rosane Mota enfatiza que a Responsabilidade Civil pode surgir em diversas situações, abrangendo desde acidentes de trânsito até danos ocasionados por produtos defeituosos ou negligência médica. “É importante considerar que tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem ser atribuídas à Responsabilidade Civil”, pondera.

Elementos que configuram a Responsabilidade Civil

Para configurar a Responsabilidade Civil, três elementos fundamentais devem estar presentes: o dano, o nexo de causalidade e a culpa. “O dano representa a lesão ou prejuízo sofrido pela vítima, enquanto o nexo de causalidade estabelece a relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano causado. Já a culpa refere-se à conduta negligente, imprudente ou dolosa do agente”, menciona a CEO da RM7 Seguros.

Quando questionada sobre as formas de reparação dos danos, Rosane Mota sublinha que podem ser adotadas diversas medidas, incluindo o pagamento de indenização em dinheiro, a restituição do bem danificado e a reparação do dano moral, entre outras. “A quantia a ser indenizada é determinada pelo juiz, levando em consideração fatores como a extensão do dano, a capacidade econômica do agente causador e o grau de culpa envolvido”, comenta.

A CEO da RM7 Seguros evidencia, ainda, a diferença entre a Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Penal, salientando que enquanto a primeira busca reparar os danos causados à vítima, a segunda tem como objetivo punir o agente causador do dano por meio de sanções penais, como prisão ou multa.

Documentação e riscos excluídos

No contexto do Seguro de Responsabilidade Civil, Rosane Mota enfatiza a necessidade de apresentar documentos básicos ao contratar esse tipo de seguro. Ela cita o contrato social da empresa, o CNPJ, o comprovante de endereço, o balanço patrimonial e a relação de faturamento dos últimos anos como exemplos dos documentos requeridos. “Essas informações são essenciais para que a seguradora possa avaliar o risco e estabelecer o valor do prêmio a ser pago pelo segurado”, completa.

Entretanto, Rosane Mota alerta para a existência de exclusões de risco estabelecidas pelas seguradoras, as quais variam de acordo com o tipo de seguro e a seguradora em questão. “Tais exclusões podem abranger situações como atos dolosos, guerra, terrorismo e poluição, entre outras. Por isso, é crucial que o segurado esteja ciente dessas exclusões antes de contratar o seguro, a fim de evitar surpresas no momento de um sinistro”, considera.

Sinistro e franquias

Em relação ao procedimento de sinistro, Rosane Mota conta que, caso ocorra um evento que gere a obrigação de reparar um dano, é necessário abrir um processo de sinistro junto à seguradora. “Para isso, é preciso apresentar documentos como o aviso de sinistro, que deve ser feito o mais rápido possível após a ocorrência do evento, além do boletim de ocorrência, quando aplicável, e outros documentos que comprovem o dano e o valor da indenização solicitada. A seguradora realizará uma análise minuciosa e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário”, argumenta.

Por fim, a CEO da RM7 Seguros salienta a existência de franquias nos Seguros de Responsabilidade Civil, que consistem em um valor a ser pago pelo segurado antes de a seguradora iniciar o pagamento da indenização. “Essa franquia pode ser fixa ou percentual e seu valor é estabelecido no contrato de seguro. É imprescindível que o segurado esteja ciente da existência da franquia e de seu valor antes de contratar o seguro”, sinaliza.

Diversos setores utilizam o Seguro de Responsabilidade Civil como forma de proteção contra possíveis danos causados a terceiros. Segundo Rosane Mota, alguns dos principais setores que fazem uso desse tipo de seguro são:

  1. Construção Civil: O setor da construção civil é um dos que mais utilizam o seguro de responsabilidade civil. Isso ocorre devido aos riscos envolvidos nas obras, como possíveis danos a terceiros, acidentes de trabalho, entre outros.
  2. Saúde: O setor de saúde também é um grande usuário do seguro de responsabilidade civil. Isso se deve à possibilidade de ocorrência de erros médicos, negligência ou imperícia, que podem resultar em danos aos pacientes.
  3. Transporte: O setor de transporte, seja de cargas ou de passageiros, também utiliza o seguro de responsabilidade civil. Acidentes de trânsito, extravio de mercadorias e danos a terceiros são alguns dos riscos cobertos por esse tipo de seguro.
  4. Profissionais Liberais: Profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros, também recorrem ao seguro de responsabilidade civil. Isso ocorre devido à possibilidade de erros ou omissões em suas atividades profissionais, que podem gerar danos a terceiros.
  5. Eventos: O setor de eventos, como organizadores de festas, shows, congressos, entre outros, também utiliza o seguro de responsabilidade civil. Isso ocorre para proteger contra possíveis danos causados aos participantes, como acidentes, lesões ou danos materiais.
  6. Indústria: A indústria em geral também faz uso do seguro de responsabilidade civil para se proteger contra possíveis danos causados por seus produtos, como defeitos, contaminações, entre outros.

Cabe ressaltar que esses são apenas alguns exemplos. Cada setor possui particularidades e necessidades específicas, ressaltando a importância de contar com um seguro adequado para garantir a proteção necessária contra possíveis riscos e danos causados a terceiros.

Com a visão experiente de Rosane Mota, fica evidente a importância do Seguro de Responsabilidade Civil como ferramenta essencial para empresas e profissionais que buscam se proteger de eventuais danos e Responsabilidades Civis.

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