A Circular 673/22 da Susep, que dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas, entra em vigor no dia 1º de setembro, não afeta os corretores de seguros….Via: Sincor SP
Circular Susep 673/22 não afeta corretor de seguros
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