Tribunal superior entendeu que quaisquer questões envolvendo a cobertura deverão ser tratadas através da empresa e não mais direto com as seguradoras
A empresa ou associação que fez a contratação de seguros de vida coletivos que deve informar aos segurados sobre as cláusulas de contratação. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação julgada em março na corte, de acordo com o jornal Extra.
Conforme destaca a matéria, o entendimento dos magistrados tem o intuito de diminuir o número de litígios de beneficiários contra as seguradoras em caso de negativa de cobertura, quando o sinistro não se enquadra nas cláusulas previstas pela apólice. Depois do julgamento, isso passa a ser responsabilidade única e exclusiva do estipulante.
O estipulante é o encarregado de discutir cláusulas como os riscos cobertos, valores dos prêmios e das indenizações e prazos de carência e vigência em contratos coletivos. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas, relator do caso na corte, só poderia ser feito dessa forma já que apenas a empresa ou associação conhece todos os segurados.
“O dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo é somente do estipulante, devendo ser feita uma distinção com relação ao seguro de vida individual, dada a dinâmica da contratação, já que neste, especificamente, incumbirá ao segurador e ao corretor bem informar o segurado”, defende o ministro.