AXA no Brasil

Clima vira risco financeiro

Eliana Camejo, conselheira de administração pelo IBGC e vice-presidente da Sustentalli/ Foto: Divulgação
Eliana Camejo, conselheira de administração pelo IBGC e vice-presidente da Sustentalli/ Foto: Divulgação

Novas regras obrigam empresas a explicar como eventos climáticos e sustentabilidade afetam seus negócios

Riscos climáticos e de sustentabilidade deixaram de ser apenas um tema ambiental ou reputacional e passaram a integrar, oficialmente, a análise financeira das empresas. Novas regras internacionais exigem que companhias expliquem, com dados, como eventos climáticos, consumo de energia, cadeia de fornecedores e riscos ambientais afetam seus resultados, seus custos e a continuidade dos negócios. No Brasil, a obrigação inicial atinge empresas de capital aberto, mas os efeitos já se espalham para empresas médias e fornecedores que não estão no mercado de ações, alerta Eliana Camejo, conselheira de administração pelo IBGC e vice-presidente da Sustentalli, organização que reúne profissionais de todo o Brasil especializados em governança, sustentabilidade, gestão de riscos e reporte corporativo.

As normas foram emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e passaram a ser incorporadas ao ambiente regulatório brasileiro, especialmente para companhias supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A lógica por trás das regras é clara: investidores, bancos e seguradoras querem entender, de forma objetiva e comparável, se as empresas são resilientes diante de riscos climáticos e de sustentabilidade e quanto isso pode custar.

“Sustentabilidade deixou de ser discurso institucional. Hoje, ela é tratada como risco financeiro, com impacto direto no valor da empresa, no acesso a crédito e na permanência em cadeias de fornecimento”, afirma Eliana Camejo.

Janela de preparação está se fechando

Embora a adoção das novas regras tenha contado com um período inicial de preparação e aplicação voluntária, especialistas alertam que essa janela está se encerrando. O cronograma regulatório aponta para a apresentação dos primeiros relatórios completos e comparáveis a partir de 2027, com base em informações estruturadas já nos ciclos anteriores.

“Muitas empresas ainda não se atentaram ao fato de que esse não é um projeto rápido. Um trabalho sério de adequação pode levar de 10 a 13 meses, quando feito com apoio de consultoria especializada”, explica. Segundo ela, esperar para iniciar o processo próximo aos prazos tende a gerar decisões apressadas, aumento de custos e maior risco de inconsistências. “A fase de preparação confortável acabou. Agora, quem ainda não começou está correndo contra o relógio”, diz a especialista.

Impacto além das empresas de capital aberto

Embora empresas que não têm capital aberto não estejam obrigadas neste momento a reportar segundo as novas normas, elas já sentem os efeitos do movimento. Isso ocorre porque companhias listadas precisam de informações que vêm da cadeia de valor, fornecedores, prestadores de serviço, transportadores e parceiros.

“Quando uma empresa listada precisa reportar riscos climáticos e de sustentabilidade, ela depende de dados de toda a sua cadeia. O fornecedor que não consegue entregar essas informações passa a ser visto como um risco”, ressalta Eliana.

Na prática, empresas médias começam a receber exigências relacionadas a consumo de energia, exposição a riscos climáticos, continuidade operacional e controles básicos, mesmo sem obrigação legal direta.

Crédito, seguro e contratos entram no radar

A mudança também afeta diretamente o relacionamento com bancos e seguradoras. Instituições financeiras vêm incorporando riscos climáticos e de sustentabilidade em seus modelos de análise, o que impacta juros, limites de crédito, garantias e apólices de seguro.

“Sem dados estruturados, a empresa pode pagar mais caro pelo crédito, ter dificuldade de renovar financiamentos, enfrentar restrições de seguro ou até perder contratos importantes”, frisa a especialista.

Além disso, empresas que divulgam compromissos ambientais sem dados consistentes ficam mais expostas a questionamentos sobre greenwashing, ampliando riscos reputacionais e jurídicos.

Sustentabilidade entra de vez no balanço

O movimento marca uma mudança estrutural no mercado: sustentabilidade deixa de ser um tema periférico e passa a integrar a lógica financeira e estratégica das empresas. A pergunta central deixa de ser apenas se a empresa adota boas práticas e passa a ser se o modelo de negócios é resiliente diante dos riscos climáticos e regulatórios.

“Empresas que se antecipam ganham tempo, previsibilidade e vantagem competitiva. As que deixam para depois acabam reagindo sob pressão e isso quase sempre custa mais”, conclui Eliana Camejo.

Responsabilidade e multas: o que acontece se o relatório não for entregue

O dever de entregar o Relatório de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade não recai apenas sobre a empresa como pessoa jurídica. Como o relatório passa a integrar o conjunto de informações periódicas obrigatórias das companhias abertas, a responsabilidade alcança a companhia aberta, como emissora de valores mobiliários, administradores e diretores responsáveis, nos casos de atraso, omissão ou inconsistência relevante das informações. Isso ocorre porque a prestação correta e tempestiva de informações ao mercado é um dever regulatório, fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Existem multas? Sim. Embora a norma que criou o relatório não estabeleça uma penalidade própria, o descumprimento do prazo gera multa automaticamente, pois o relatório passa a seguir o regime geral de informações periódicas da CVM. As multas aplicáveis são as chamadas multas cominatórias, previstas na Resolução CVM nº 47.

Na prática a multa é diária, começa a contar a partir do primeiro dia de atraso e pode se acumular até atingir o limite máximo previsto nos anexos da norma. Os valores variam conforme o tipo de informação não entregue, o sujeito responsável e a gravidade do descumprimento.

Além da multa

A aplicação da multa não impede que a CVM adote outras medidas, como a abertura de Processo Administrativo Sancionador, responsabilização de administradores e questionamentos por inconsistência ou omissão relevante das informações.

Com a inclusão do reporte de sustentabilidade no regime formal de informações periódicas, não entregar o relatório deixa de ser neutro. O descumprimento passa a ter consequências regulatórias semelhantes às de qualquer outra obrigação de transparência do mercado de capitais, explica Eliana Camejo.

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