A CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) está vigilante para garantir que o transportador rodoviário de cargas tenha apenas uma apólice por RNTRC. A entidade acompanha de perto as deliberações acerca do Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga e Seguro de Responsabilidade Civil de Terceiro de modo a manter esse direito e garantia ao transportador.
A aprovação da MP 1153/23, transformada na Lei 14.559/23, que alterou o artigo 13 da Lei 11.442/07, devolveu ao TAC (Transportador Autônomo de Cargas) o direito de escolher seu seguro e de ter apenas uma apólice.
No próximo dia 08 de maio, às 14h30, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará audiência pública para discutir as minutas de normas que foram objetos das consultas públicas nº 01, 03 e 05/2024 e que tratam, respectivamente, de: Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga; Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga; e Seguro de Transportes.
As minutas foram colocadas inicialmente em consulta pública, recebendo envio de sugestões nos últimos meses, e, agora, serão objeto de debate da sociedade civil por meio de audiência pública, muito embora o tema tenha sido exaustivamente debatido no âmbito do Congresso Nacional, Ministério dos Transporte e tenha sido aprovado pelo presidente Lula.
A aprovação da Lei 14.599/23, na visão da CNTA, foi uma vitória para os transportadores autônomos caminhoneiros, “pois devolveu a eles a possibilidade de fazer viagens sem atravessadores, dando dignidade ao trabalho do transporte rodoviário de cargas”.
Até então, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, os donos da carga. O valor era descontado do frete e as apólices, normalmente, apresentavam condições que impediam que o transportador fosse coberto pelo seguro, no caso de sinistro. Além disso, cada operação tinha um seguro e as transportadoras chegavam a acumular dezenas de apólices, que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota. Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática.
Redução de custos do transporte e direito do caminhoneiro
A nova lei também está reduzindo os custos para o transporte porque não sobrepõe planos de gerenciamento de risco, o que ocorria até então. Antes da aprovação da lei, um caminhão tinha às vezes até 10 planos de gerenciamento de risco. Isso implicava em custos aumentados que, obviamente, pressionavam o ganho do caminhoneiro e também eram repassados no fim da linha para o consumidor.
“Vamos acompanhar de perto todos os debates, pois sabemos que o caminhoneiro está sendo beneficiado com a nova lei e que alterações podem prejudicar essa categoria tão importante e relevante para o desenvolvimento do Brasil. 60% do modal brasileiro é rodoviário e garantir dignidade ao caminhoneiro e redução de custos no transporte são fundamentais”, esclarece Alziro Mota, diretor jurídico da CNTA.