Reila Maria/Câmara dos Deputados
Fruet defendeu a harmonização do desenvolvimento social com o equilíbrio ecológico
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes a serem observadas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) a sustentabilidade ambiental, e a adequação aos planos diretores de drenagem urbana, o gerenciamento de recursos hídricos e o saneamento ambiental.
A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, que já contempla a sustentabilidade econômica, a financeira e a social dos programas e projetos, entre outras diretrizes.
O texto também estabelece que os projetos e programas habitacionais com estudo de sustentabilidade ambiental terão precedência na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O fundo reúne recursos de diferentes fontes para a promoção da habitação de interesse social.
O projeto foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que analisou a proposta anteriormente, ao Projeto de Lei 731/15, apresentado pelo ex-deputado Rodrigo Garcia (SP). A versão aprovada abrange o PL 731/15 e o apensado (PL 747/15), de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Reuso de águas
Fruet afirmou que a escassez hídrica vivida pelo Brasil nos últimos anos decorreu da percepção de que meio ambiente é um entrave ou uma dificuldade a ser superada. “O respeito ao meio ambiente e a harmonização do desenvolvimento econômico e social com o equilíbrio ecológico são o caminho para a sustentabilidade”, disse.
O texto aprovado também determina que os recursos do FNHIS serão destinados a ações vinculadas a programas de habitação de interesse social que contemplem a implantação de sistemas autônomos de captação de águas pluviais, reuso de águas, aquecedores solares e outros sistemas de conservação dos recursos naturais e energéticos.
O substitutivo muda ainda a Lei das Águas, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, para determinar que a gestão dos recursos hídricos incluirá metas de economia e medidas de racionalização em obras, programas, projetos, instalações físicas e atividades da administração pública federal.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.