A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura, ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Pelo texto, ele deverá inscrever-se em cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 8195/17, de autoria do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO).
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Luis Miranda, relator do projeto de lei
O projeto original criava o Cadastro Nacional para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.
No entanto, na avaliação de Luis Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de telecomunicações. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu.
Atualmente, já existe o site "Não me perturbe" (www.naomeperturbe.com.br), implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Já o cadastro previsto no projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.
Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor.
Regulamentação do telemarketing
O relator também optou por incluir em seu parecer regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo, entre elas:
- Limitações do serviço por horário:
– entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira;
– entre 10h e 16h, aos sábados.
- Vedações ao anunciante:
– realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato;
– reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado;
– utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda;
O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).