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Como acionar seguro de vida e quem são os beneficiários?

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Fazer um seguro de vida permite garantir que nada vai faltar para as pessoas que você ama, caso não possa mais prover o sustento delas. Por isso, é preciso saber quando e como acionar o seguro de vida.

Dependendo do tipo de sinistro e da cobertura contratada, o próprio segurado ou os seus beneficiários podem acionar a seguradora para informar o ocorrido e solicitar o pagamento da indenização.

É preciso escolher bem o tipo de seguro que você vai contratar, para que seja adequado ao seu estilo de vida e para que atenda bem tanto as suas necessidades quanto a dos seus beneficiários.

Continue lendo este texto para descobrir quem podem ser os beneficiários desse tipo de produto, como acionar o seguro de vida e qual é o prazo de pagamento da indenização.

O que é seguro de vida?

O seguro de vida é um produto que oferece uma cobertura caso algum evento inesperado previsto no contrato, também conhecido como sinistro, aconteça com o segurado.

Os seguros de vida mais tradicionais ofereciam cobertura apenas para o caso de falecimento do titular. Contudo, atualmente, existem produtos mais completos que oferecem cobertura nos seguintes casos:

A cobertura influencia na hora de acionar o seguro, pois determina os documentos necessários e até o valor a ser recebido como indenização.

O que é necessário fazer para acionar o seguro de vida?

Para acionar o seguro de vida com a Seguros Unimed, você pode utilizar os três canais de comunicação disponíveis em nossa central de atendimento: WhatsApp, aplicativo ou atendimento por telefone.

Acionar seguro após contratação

Caso você seja o titular do seguro de vida e precise falar conosco para realizar ajustes ou atualizações, recomendamos o uso do Super App. Se precisar de mais informações sobre o produto contratado, o WhatsApp pode ajudar de forma rápida.

Pode ser necessário que você preencha um formulário e envie alguns documentos. Após os trâmites, entramos em contato com você para dar o andamento do processo e informar sobre o pagamento.

Acionar seguro após falecimento

Após o falecimento do segurado, cabe ao beneficiário apontado na apólice acionar a seguradora. Nesse caso, o canal de atendimento por telefone é o mais indicado.

Os documentos exigidos para pagamento do seguro serão informados caso haja dúvidas, bem como a forma de enviá-los à seguradora.

Quem são os beneficiários do seguro de vida?

No momento de contratação do seguro de vida, o segurado pode colocar quaisquer pessoas como seus beneficiários, mesmo que não sejam seus parentes. Além disso, é possível alterar os beneficiários a qualquer momento enquanto o contrato estiver vigente.

Contudo, caso o titular do plano não tenha colocado ninguém como seu beneficiário no contrato, somente seu cônjuge e/ou parentes próximos terão direito de receber o valor da indenização.

Quando é possível acionar o seguro de vida?

O seguro de vida deve ser acionado quando algum sinistro previsto no contrato ocorrer. No caso dos planos que cobrem apenas o falecimento do titular, a seguradora só poderá ser acionada quando esse evento ocorrer.

No entanto, caso o plano cubra também eventos causados por doenças graves ou acidentes, a seguradora poderá ser acionada nessas ocasiões.

Quem pode acionar o seguro de vida?

Além de descobrir como acionar o seguro de vida, é fundamental saber quem pode fazer isso. No caso do falecimento do segurado, seus beneficiários apontados no momento da contratação do produto podem entrar em contato com a seguradora.

Caso o titular do plano não tenha apontado nenhum segurado, seu cônjuge ou parentes podem acionar o seguro de vida.

Caso o segurado tenha optado por um plano com cobertura para acidentes ou doenças graves, ele mesmo pode acionar a seguradora caso um destes eventos ocorra. Se ele não tiver condições médicas de fazer isso, algum beneficiário ou familiar pode entrar em contato com a seguradora.

Como acionar o seguro de vida após o falecimento do segurado?

Quando um segurado morre, muitas pessoas têm dúvida em relação a quem tem direito de receber o seguro de vida do falecido. Nesses casos, quem pode receber a indenização são os beneficiários apontados no contrato ou, na falta deles, o cônjuge, os filhos, ou os parentes próximos do titular do plano, como os pais e irmãos.

Sendo assim, nesses casos os beneficiários precisam acionar a seguradora e informar a ocorrência do sinistro, a melhor forma de fazer isso é por telefone, já que agiliza todo o processo.

Após informar o acontecimento, os beneficiários vão receber uma ficha de sinistro para responder e uma lista de documentos que precisam apresentar para receberem o valor da indenização.

Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de indenização?

Os documentos solicitados pela companhia de seguros podem variar de acordo com o tipo de sinistro e com o plano contratado. No caso de falecimento do segurado, a documentação exigida costuma ser a seguinte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Cópia do RG e CPF do segurado;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência em caso de mortes por acidentes.

Além disso, no caso de falecimento do titular do plano, seus beneficiários deverão enviar cópias dos seus documentos pessoais para a seguradora para terem direito de receber o valor da indenização.

Já caso o segurado tenha sofrido um acidente, ou contraído uma doença, que o deixou com incapacidade temporária ou invalidez permanente, ao invés da certidão de óbito ele terá que apresentar um laudo médico.

Quanto tempo o beneficiário tem para acionar o seguro de vida?

O tempo que os beneficiários ou o titular do plano tem para acionar a seguradora, em caso de ocorrência de um sinistro varia conforme o evento ocorrido.

Em casos de incapacidade temporária ou invalidez permanente, o titular do plano o prazo de um ano após o acontecimento do incidente para acionar a empresa de seguros.

Já quando o segurado falece, seus beneficiários têm até três anos para acionar a seguradora. Contudo, antes de entrar em contato com a companhia de seguros é preciso verificar o prazo de carência, que na maioria dos contratos é de seis meses após a assinatura da apólice.

Se o sinistro ocorrer durante o período de carência, nem o titular do plano e nem seus beneficiários terão direito de receber a indenização. Nessas situações, a seguradora somente devolve os valores já pagos pelo segurado.

Qual é o prazo da seguradora para pagar o seguro de vida?

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por regular a atividade das seguradoras, a indenização deve ser paga em até 30 dias após a apresentação dos documentos.

Agora que você já sabe como acionar o seguro de vida e quem pode fazer isso, acesse o site da Seguros Unimed, confira todas as coberturas disponíveis, faça uma cotação e contrate o que for melhor para você.

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Via: Seguros Unimed

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