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Como declarar consórcio de carros e motos no Imposto de Renda 2024?

Consórcio desponta entre as opções de serviços financeiros escolhidos pelas mulheres / Foto: Erik Mclean / Unsplash Images
Foto: Erik Mclean / Unsplash Images

Modalidade se mantém atrativa para quem deseja adquirir um bem; Administradoras listam o passo a passo para ajudar consorciados na declaração do IR

O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2024), pela Receita Federal, encerra no dia 31 de maio, referente ao ano de 2023. O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado, isso porque ele oferece rendimentos mensais.

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o segmento de veículos leves segue sendo o maior em número de consorciados ativos no Sistema. No início deste ano, anotou 4,52 milhões de participantes. Houve ainda quase 145 mil adesões, com respectivos créditos comercializados chegando a R$ 8,83 bilhões. O segundo maior volume de participantes ativos do Sistema de Consórcios é o de motocicletas. Em janeiro, registrou crescimento em todos os indicadores. Nas vendas, houve alta em relação ao mesmo mês do ano passado, com quase 115 mil cotas comercializadas.

Então, para os brasileiros que aderiram ao consórcio de carros e motos e têm dúvidas de como declará-los no Imposto de Renda, Gabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, lista as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos. Confira:

Cota não contemplada

Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. As cotas devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio e as especificações do veículo objeto do contrato.

  1. “Situação em 31/12/2022” – se o consórcio começou antes de 2023, é preciso colocar a soma dos valores pagos até 31/12/22. Se o consórcio começou em 2023, a coluna “Situação em 31/12/2022” ficará zerada.
  2. “Situação em 31/12/2023” – o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2023 somado à quantia paga nos anos anteriores.

Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio:

  • nome da administradora;
  • o imóvel que pretende adquirir;
  • número total de parcelas;
  • valor da carta de crédito;
  • além das parcelas pagas em 2023.

Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. “Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Gabriel.

“É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais”, diz Gabriel.

Cota contemplada

Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 99, de ‘consórcio não contemplado’. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.

Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2022 e 2023 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.

Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2022 e foi contemplado em 2023, use o ‘código 99, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2022), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2023) deve ficar em branco.

Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2023” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

Com aquisição do bem:

O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2022, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.

Já o campo referente ao ano de 2023 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2022, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.

“Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Gabriel.

O que fazer se preencher errado

Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações.

“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza o executivo.

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