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Como declarar investimentos alternativos no Imposto de Renda: Arte, cripto, imóveis e mais

Como declarar investimentos alternativos no Imposto de Renda: Arte, cripto, imóveis e mais / Foto: Sabri Tuzcu / Unsplash
Foto: Sabri Tuzcu / Unsplash

Saiba como declarar corretamente investimentos financeiros, aproveitando as vantagens tributárias de diferentes modalidades de aplicação

Na temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se deparam com a tarefa de informar investimentos financeiros de maneira clara e precisa. Para aqueles que possuem investimentos diversos de resgate, como obras de arteativos imobiliárioscriptoativos e royalties musicais. Entender como declarar corretamente esses rendimentos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Saiba como informar esses investimentos de forma simples, com base nas orientações fiscais mais recentes.

Crescimento dos investimentos alternativos no Brasil

O mercado brasileiro de investimentos tem apresentado uma importante diversificação nos últimos anos. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com base no Datafolha, 37% da população manteve algum tipo de investimento em 2024. O aumento de investidores também instigou uma expansão por investimentos alternativos, como arteimóveis e criptoativos. De acordo com a Receita Federal, o mercado nacional de criptomoedas movimentou em 2024, entre janeiro e setembro, cerca de R$ 248 bilhões. Já no mercado da arte, a 7ª Edição da Pesquisa Setorial sobre o Mercado de Artes Visuais no Brasil revelou que em 2023, foi alcançado um valor total de R$2,9 bilhões, apontando um crescimento de 21% em relação ao ano anterior.

Como declarar os investimentos diversos de resgate

Investimentos alternativos com resgates programados ou eventuais, como obras de arteativos imobiliáriosativos judiciaiscriptoativos e royalties musicais, possuem requisitos específicos de declaração no Imposto de Renda. A seguir, detalhamos como declarar cada um desses ativos de forma correta.

1. Obras de Arte

Conforme a Receita Federal as obras de arte devem ser declaradas como bens e direitos, na ficha correspondente da declaração. Na descrição das obras, deve conter os seus respectivos valores de aquisição. Em caso de ganho de capital pela venda da obra, o valor de tributação deve ser incluído na Ficha de Ganhos de Capital.

2. Ativos Imobiliários

mercado imobiliário segue entre os mais comuns para investimento no Brasil. Em relação aos ativos imobiliários, é imprescindível declarar na Ficha de Bens e Direitos tanto a aquisição quanto o valor de venda do imóvel. Qualquer tipo de ganho de capital conquistado com a venda de imóveis deve ser declarado, seguindo a tabela progressiva de tributação da Receita, que varia de 15% a 22,5% em alíquotas, dependendo do tempo de posse do imóvel.

Os lançamentos do mercado imobiliário aumentaram 18,6% em 2024, em comparação com o ano anterior, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Seguindo o crescimento do setor, as vendas também apresentaram uma ascendência de 20,9%, conforme dados da pesquisa Indicadores Imobiliários Nacionais do 4º Trimestre de 2024.

3. Ativos Judiciais

Os ativos judiciais, como precatórios e direitos sobre ações judiciais, demandam mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. O investidor que recebe um pagamento motivado por um ativo judicial, como um precatório, precisa declarar o valor adquirido como rendimento tributável. Caso o ativo seja vendido, o ganho de capital precisa ser declarado, e o imposto calculado de acordo com a tabela progressiva.

4. Criptoativos

Os criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, vêm se tornando cada vez mais populares, especialmente entre investidores mais jovens. Segundo a Receita Federal, os criptoativos devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos, com a descrição do tipo de criptoativo, quantidade e valor de aquisição. Também é preciso declarar o ganho de capital obtido com a venda dos criptoativos, com alíquotas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.

5. Royalties Musicais

Os royalties musicais têm se mostrado uma alternativa crescente de investimento no Brasil. O rendimento em relação aos royalties de músicas deve estar declarado na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o investidor tiver adquirido os royalties de músicas e recebido o pagamento pela distribuição, esse valor deve ser apresentado corretamente, com o respectivo imposto pago.

Segundo o ranking da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), a indústria musical brasileira manteve a sua colocação na nona posição em 2024, ficando entre os maiores mercados do mundo, faturando o total de R$ 3,486 bilhões durante o ano.

Como evitar erros na Declaração de Investimentos Diversos

  1. Mantenha a organização dos registros: Todos os comprovantes de compra, venda, pagamento de royalties e resgates devem ser guardados.
  2. Atenção às alíquotas de ganho de capital: De acordo com o tempo de posse do ativo, certifique-se de que os ganhos de capital estão sendo calculados corretamente.
  3. Consultoria especializada: Procure um especialista em Imposto de Renda para garantir que a declaração seja feita da forma correta.
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