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Como fica o horário de trabalho durante a Copa do Mundo feminina 2023

Jane Piñeiro, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados / Foto: Divulgação
Jane Piñeiro, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados / Foto: Divulgação

Advogada especializada em direito do trabalho comenta sobre controle de ponto, folgas, home office nos dias de jogos do Brasil, ponto facultativo e o acordo entre patrões e empregados

A estreia da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo é na próxima segunda-feira (24), às 8h, contra o Panamá. Os funcionários públicos contarão com ponto facultativo para torcer pelo Brasil. O presidente Lula autorizou a liberação dos servidores durante as partidas e até duas horas depois. Essa é a primeira vez que a Copa feminina recebe o mesmo benefício dado ao torneio masculino.

Mas como fica o esquema de trabalho nas empresas privadas? O trabalhador poderá folgar nos dias de jogos das brasileiras?

Para a advogada Jane Piñeiro, sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, algumas empresas tendem a liberar os colaboradores em jogos da seleção feminina, assim como aconteceu durante o mundial masculino, mas não se trata de regra.

“Embora existam algumas diferenças nas preferências e interesse do público, a busca por bom senso e a negociação continuam sendo relevantes, devendo-se adotar tratamento similar àquele conferido na Copa do Mundo de Futebol Masculino”, explica Piñeiro.
Será, portanto, por meio do diálogo e flexibilidade mútua, que as empresas poderão se valer de acordos coletivos ou individuais para permitir que seus funcionários assistam aos jogos, especialmente quando as atividades desenvolvidas não se enquadram como essenciais.

De acordo ainda com Piñeiro, “torna-se possível não só a ausência ao trabalho nos turnos em que os jogos serão transmitidos, mediante compensação prévia ou posterior, mas também ajustes, dentro da jornada diária, para flexibilizar os horários de entrada e\ou saída ou mesmo a criação de escalas de revezamento entre os funcionários, viabilizando que diferentes grupos de empregados tenham a oportunidade de acompanhar jogos em dias diversos”.

De todo modo, caso o empregador opte por manter o expediente regular, sem nenhuma alteração nos horários ou concessão de folga, a advogada chama a atenção para a necessidade de que o empregado cumpra com sua rotina, já que o não comparecimento ou atraso poderá levar às mesmas consequências das faltas e atrasos injustificados, ou seja, aplicação de penalidades, como advertência e desconto no salário.

“O importante é existir sempre o diálogo e ajuste prévio, para que o trabalho não seja prejudicado, mas também para que tenhamos garantida a torcida pelas meninas do Brasil na Copa do Mundo 2023”.

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