Confira artigo de Jessyca Fernanda Nascimento dos Santos é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Toda atividade empresária apresenta um grau de risco, em especial, o de não continuidade da empresa ou de prejuízos financeiros. É tema crucial para o desenvolvimento, o crescimento e a permanência da atividade. Por isso, buscam-se, a cada dia, novas soluções para prevenção ou mitigaçãode riscos.
E se o risco estiver associado a uma pessoa específica, sócio ou colaborador, com papel de extrema importância no dia a dia da organização? E se a perda dessa pessoa pudesse causar danos irreparáveis ou prejuízos significativos?
A essa figura importante dá-se o nome de pessoa-chave ou, em inglês,keyperson. O risco da atividade empresária em relação a essa pessoa pode estar associado a seu potencial criativo, àimagem pessoal, à capacidade de gerar lucros, fazernegócios, garantir empréstimos e contratos ou, até mesmo, assegurar a continuidade da empresa em casos de sucessão.
Para esses casos, o mercado criou o seguro de pessoa-chave.
O objeto segurado é a garantia do pagamento de indenização à empresa em caso de falecimento ou invalidez permanente e total da pessoa chave. Ou seja, ocorrendo o sinistro, o encerramento da atividade da pessoa-chave, o contrato de seguro prevê um pagamento de indenização para minimizar os impactos causados pela perda dessa figurafundamental para a organização.
O pagamento de cobertura securitária poderá permitir condições financeiras para a continuidade do negócio, como dar condição aos demais sócios para comprar as quotas dos herdeiros do sócio falecido, por exemplo. Ou compensar temporariamente eventual redução de rendimentos durante recrutamento e treinamento denovo profissional e, ainda, manter os rendimentos e a administração da empresa em caso de ausência temporária da pessoa-chave, por razões de doença ou acidente.
O beneficiário dos capitais segurados é a pessoa jurídica. Na ocorrência de um dos riscos previstos no contrato, haverá pagamento da indenização securitária firmada para a empresa. Ou seja, a pessoa-chave e seus herdeiros legais não seriam os beneficiários do seguro, poiseleserve para proteção da empresa contratante.
Algumas relações comerciais exigem a contratação de seguro, com o objetivo de trazer maior confiança e previsibilidade quando o negócio possa afetar mutuamente as empresas na perda de pessoas-chave da transação comercial.
O seguro de pessoa-chave proporciona controle e mitigação de riscos para continuidade da atividade diante de situação inesperada que possa afetar os negócios e a perpetuação da empresa. Desse modo, além de cobrir eventos indesejáveis, o seguro poderá promover crescimento e confiança nas relações comerciais presentes e futuras, demonstrando a capacidade gerencial dos sócios e administradores.